sexta-feira, outubro 02, 2009

LENINE, IHERING, MASSAUD, TONET, OTHON, MELINDA, SOCIALISMO & MUITO MAIS!



PACIÊNCIA – A belíssima canção Paciência, uma parceria musical de Lenine e Dudu Falcão, traduz uma reflexão intro-extrospectiva dos autores aos relacionamentos entre as pessoas e as coisas, seus interesses, obrigações e afazeres nos tempos definidos dentro do contexto da pós-modernidade. Tal reflexão traz a condução apressada que se mostra no ritmo da vida entre as pessoas e sua relação com o mundo, nas escolhas, no valor utilitário e descartável adotadas pela instantânea e efêmera relação dentro da finitude, observando o grau de responsabilidade que cada um dispõe de assumir na relação individual e coletiva entre as pessoas. O texto estilisticamente construído por meio de versos rimados, ora seguidos com rimas toantes, ora soantes, ora versos livres, com o foco narrativo construído em primeira pessoa, com base nas dúvidas, incertezas, contradições e paradoxalidades, identificando, portanto, a reflexão dos autores sobre a realidade que os circunda. E traduzindo o ritmo dinâmico da vida na associação das palavras. O texto apresenta como marcadores da oralidade a narrativa constituída de comparações, discutindo o maniqueísmo do que é certo ou errado, importando a dúvida que se estabelece pelos termos “paciência” e “pressa”, “calma” e “alma”, “pára” e “rara” entre outros, definindo os antagonismos que certificam a dúvida e a incerteza. Esta configurada a estratégia narrativa no sentido de que saber esperar é ter a vida como um processo de duração, sem as demarcações da finitude influindo sobre o vínculo da continuidade entre os ciclos que terminam e reiniciam. Refere-se, portanto, à permanência da extensão pela paciência, levando a espera à capacidade de conjunto entre o tempo e a duração da vida como algo precioso, representando a valorização da vida no trâmite da existência humana. As palavras mais sedutoras: valsa, cura do mal, a vida é tão rara. Palavras mais próximas semanticamente: pressa, veloz, calma, alma, girar, não pára, falta de tempo, perder. Palavras mais distantes semanticamente: corpo, alma; pressa, calma. O eixo paradigmático da canção: do ponto de vista sintático, a espera se associa ao simulacro, definindo a conjunção entre o ser e o objeto, no desejo da conjunção desejada. Mais adiante a espera assume uma condução interativa de caráter subjetivo mais complexo, no confronto entre o ser o mundo, no reconhecimento da capacidade de se alcançar a cumplicidade entre ambos, na crença entre a confiança interpessoal do sujeito com o sujeito, bem como do destinador e destinatário, além da relação entre o sujeito e o objeto. A métrica: o texto é construído por rimas toantes, como calma, alma, rara, não pára, cura, loucura, mal, normal, veloz, nós, perceber, perder, corpo, pouco; como soantes acelera, pressa, espera; todas apresentadas ora de forma simétricas, ora de forma assimétricas, ou com rimas toantes ou soantes internas e que não são muito sofisticadas e apresentadas sob diversas instancias. O jogo das pressuposições: No texto é incluído dentro do nível discursivo onde as interações sêmicas são levadas pelo estímulo das elaborações que as rimas processam no plano da expressão, com a a exploração de andamento e temporalidade com associação do ser paciente, nos sentidos, em primeira ótica, do ser que recebe a ação, como, em segunda ótica, aquele ponderador analítico para a capacidade de ter a consciência do que está ocorrendo ao seu redor e no mundo. Quando à temporalidade, observa a pressa com que as pessoas desejam dentro do contexto da finitude, quando ao mesmo tempo, sinaliza pela dinâmica do que é hoje e pode não ser amanhã, exigindo dentro da proatividade o andamento com desaceleração dos desejos e interesses. Confronta, pois, o presente nos desejos passados que foram retardados ou adiados, com relação a um futuro que talvez não interesse mais, por ser uma iminência do presente, observando-se a reconstrução sistêmica do trâmite e da duração. A questão da rima: Os termos alma e calma estão associados pela posição sintática do texto e pela sonoridade, incitando um aprofundamento da consciências dessa associação, ao se correlacionarem os termos à serenidade, à base etimológica de ânimo e anímico, todos se opondo à pressa, instantaneidade, efemeridade, agitação, turbulência, e entre corpo e materialidade com alma e imortalidade. Conclusão do ponto de vista estilístico: Os autores diante da pressa, do hedonismo e da velocidade dos tempos atuais, propõem uma paciência quanto ao consumismo, quando a busca desenfreada por uma felicidade a partir do atendimento aos desejos, quando, ao mesmo tempo, se questiona quanto à perda de tempo que é esperar diante da finitude e da raridade que é a vida. É no centro dessa contradição que os autores chamam à reflexão a respeito dos medos, do receio pelo novo e criativo, pela acomodação do tradicional e conservador. É quando se apresentam os medos. O primeiro medo, o medo de ter medo. E o segundo, oriundo da inquietação pelo novo, inusitado, criativo, quando a precipitação já define o medo anterior de ter medo. Apreende-se o sentido de observar com agudeza, precisão, sutileza e efeito como as pessoas valorizam menos a vida e as coisas mais simples, levadas pelo labor, desesperança, velocidade e ritmo acelerado de viver, urgência dos desejos e o confronto da angustia e correria contemporâneas. Trata-se de uma meditação acerca dos tempos atuais. A necessidade de se pensar e repensar melhor para acerto ou menor erro na decisão. Por resultado, chama a atenção pela experimentação que inclui atributos modais que são sintetizados pelo poder de esperar e ter a competência de acertadamente ser paciente, enquanto que sugere ser proativo, participante e solidário com a devida firmeza de ter a paciência de reconhecer todas as diversidades. Veja mais aqui, aqui e aqui.


Imagem: A life drawing - Crouching-nude, do pintor britânico Thomas Lawrence (1769-1º830).


Curtindo o álbum Fernanda Porto (Trama, 2002), da cantora, compositora e multiinstrumentista Fernanda Porto. Veja mais aqui.

PENSAMENTO DO DIA – Quando de forma dolosa ou mesmo inadvertida, culposa ou inconscientemente agimos, ao infringir a lei natural, será cobrada a lei cármica e, consequentemente, o castigo que disso advirá. Em vista disso, toda vez que passar ou estiver passando por revezes ou infortúnios, reflita sobre isso: a culpa de tudo é sua. Esteja certo disso: você é o único culpado. Saiba sempre: você será amanhã pelo que faz, pensa e semeia hoje. (LAM). Veja mais aqui.

SOCIALISMO – No livo Sobre o socialismo (HD Livros, 2002), do professor Ivo Tonet, o autor aborda uma série de assuntos intrínsecos ao tema, desde o que é e o que é socialismo, passando pelo trabalho como fundamento do ser social, analisando a sociedade capitalista e indo além do capitalismo e do capital, até como chegar ao próprio socialismo. Assim ele tece considerações acerca de uma releitura da superação do capitalismo, considerando a necessidade de uma sociabilidade que possibilite uma forma digna de existência humana, convergindo assim, para uma idéia próxima e a partir do socialismo. Inicialmente ele trata do que o socialismo não é, observando que não se trata de uma visão a partir dos países ditos socialistas que não vingaram, além das deformações oriundas das interpretações de adeptos e adversários fruto das guerras ideológicas, tudo porporcionando idéias errôneas a respeito do tema.  Em seguida, o autor aborda acerca do que é socialismo, onde ele tece seus comentários a partir da continuidade da história humana abstraída do processo histórico geral. Assim, para ele, o socialismo será uma forma de sociabilidade construída a partir do capitalismo e superior ao que há de melhor nele e não simplesmente diferente dele. Daí, levanta um pressuposto fundamental que é o trabalho como fundamento do ser social, defendido por Karl Marx, enfatizando que é pelo trabalho que o homem transforma a natureza, adequando-a às suas finalidades e que é a partir dele que, ao mesmo tempo, se constrói a si mesmo como ser humano. Nesta questão, o autor ainda ressalta que o trabalho, por sua própria natureza, é uma atividade social, que implica sempre relações entre aqueles que a realizam. Constata, portanto, que foi a partir do surgimento da propriedade privada que surgiram os primeiros conflitos da humanidade, quando pela existência das sociedades de classes, as forças coletivas são privatizadas e postas a serviço da exploração e da dominação dos que produzem pelos proprietários dos meios de produção. Analisando a sociedade capitalista, quando se construiu um patrimônio técnico, científico e artístico-cultural, incluindo-se num processo extremamente complexo, aumentando-se a população, a intensificação das trocas comerciais e avanços científicos, além de outros fatores problematizando o modo de produção. Foi quando ocorreu o Renascimento e o Ilumismo, rompendo com a ordem feudal num processo de revolução burguesa, surgindo com isso a mais-valia, o capital, a propriedade privada, o valor-de-troca, o trabalho assalariado, a mercadoria, a divisão do trabalho e as classes sociais burguesas. Observa, portanto, que a lógica interna, quanto a profunda crise estrutural existente até hoje, distanciam seus propósitos da necessidade humana de emancipação por causa das desigualdades, dos problemas, das contradições e agravamento da sobrevivência da própria humanidade. Defende, assim, que este tipo de sociabilidade possa ser erradicada para que a humanidade possa viver de forma igualitária, possibilitando o trabalho associado que é uma forma de trabalho em que os indivíduos põem em comum as suas forças e o resultado deste esforço coletivo é distribuído para todos, de acordo com as necessidades de cada um. Desta forma, observa a importância do atendimento das necessidades humanas e da diminuição do tempo de trabalho necessário com aumento do tempo livre, advogando a tese de que somente a existência dessas duas condições podem permitir a instauração do trabalho associado e do socialismo. Uma outra questão é da liberdade plena e da finitude dos recursos naturais, coisa que, a seu ver, através de um processo de gestão pode ser administrado quanto ao recursos naturais, e com relação à liberdade, é preciso observar que ela não será irrestrita, mas que será comandada pelo processo social, deixando claro que, numa sociedade capitalista tudo gira em torno dos interesses particulares e do próprio indivíduo, enquanto que no socialismo os próprios indivíduos e todas as relações sociais sofrerão radicais modificações. Por fim, o autor adota a idéia de que três condições são necessária para a transformação da sociedade, partindo de uma teoria revolucionária, com uma concepção de mundo e determinados fundamentos metodológicos capaz de provar que é possível transformar a realidade social; de um sujeito revolucionário, implicando a existência no interior do processo produtivo um sujeito capaz de assumir a tarefa de fazer essa transformação; e uma situação revolucionária, no acirramento crescente das contradições do capitalismo que proporciona uma crise estrutural do conjunto da sociedade. Conclusivamente, o autor defende que o socialismo ainda não existe mas que, atendendo requisitos pautados no trabalho e na emancipação do homem como sujeito participante do contexto, poderá se formar uma sociedade mais justa com uma sociabilidade que demova as desigualdades e contradições vigentes. Quanto ao trabalho associado, o autor defende que com a participação do sujeito no contexto social em que a coletividade seja atendida em suas necessidades e a possibilidade de diminuição do trabalho com maior tempo livre para o trabalhador, haverá de sedimentar as bases de uma condição digna de vida. Veja mais aqui.

A LUTA PELO DIREITO – No livro A luta pelo direito (Martin Claret, 2002), de Rudolf von Ihering, destaco o trecho: O direito é um trabalho sem tréguas, não só do Poder Público, mas de toda a população. A vida do direito nos oferece, num simples relance de olhos, o espetáculo de um esforço e de uma luta incessante, como o dispendido na produção econômica social. Com esta afirmativa, Ihering demonstra que a luta pelo direito é constante e que todos devem, não só o poder público, como também, toda população cônscia dos seus direitos e deveres, estarem constantemente exigindo da justiça a sua plena realização. "É sabido que a palavra direito é usada em duas acepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa" (pg. 29). Objetivando não a explanação teórica, mas uma finalidade ético-prática, não tendo a divulgação do conhecimento científico do direito por base, mas a promoção do estado de espírito da justiça, Ihering traça seu objetivo principal  em sua obra, a luta no terreno subjetivo, admitindo o sentido objetivo da luta pelo direito. Com isso, sustenta a idéia de que na luta dos cidadãos por seus direitos está a defesa de suas condições de existência e, num plano mais elevado, a garantia das condições de existência da própria sociedade. Segundo ele, o surgimento dos direitos liga-se à necessidade de assegurar os interesses da vida, satisfazendo as suas premências e realizando os seus fins, contando para isso com o poder coativo do Estado. Contrariamente ao pensamento historicista representada por Savigny e Puchta, Ihering define o direito como produto da luta e não de um processo natural . Dessa forma, é somente a luta, sob suas várias facetas, que pode explicar a verdadeira história do direito. "(...) Se conseguisse consenso geral, isso representaria a morte do direito, pois enquanto este só pode se manter por meio de uma resistência denodada contra a injustiça, tal idéia prega uma capitulação covarde diante dessa injustiça. De minha parte contraponho uma afirmativa a essa idéia: a resistência contra uma afronta ao nosso direito, que ofenda a própria personalidade, ou seja, contra uma violação do direito que por sua natureza assuma o caráter de um menosprezo consciente do mesmo, de uma ofensa pessoal constitui um dever. Constitui um dever do titular do direito para consigo mesmo, pois representa um imperativo da autodefesa moral; e representa um dever para com a comunidade, pois só por meio de tal defesa o direito pode realizar-se" (pag.39) Nisso, Ihering chama também a atenção para o fato de, no simbolismo do direito, se encontrarem a balança e a espada: a balança, sugerindo a justa apreciação dos atos; a espada, sugerindo a força. Sem a balança, a espada é a violência insana; sem a espada, a balança é o direito impotente, o qual não encontra ação na sociedade. É necessário, diz o autor, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos. Em seu estudo, Ihering trata da luta pelo direito tanto de seu ponto de vista objetivo, identificado por ele como abstrato, quanto de seu ponto de vista subjetivo, identificado como concreto, e avalia a relação que há entre eles. No âmbito do direito objetivo, há a ocorrência da luta do Estado, da sociedade contra a anarquia; e também as lutas entra as classes visando sempre seus próprios interesses. Assim, as leis que surgem trazem sempre consigo um parto doloroso, pois nem sempre beneficiam a todos, e muitas vezes vêm de encontro à direitos respaldados por leis mais antigas. "A luta pelo direito subjetivo é um dever do titular para consigo mesmo. A defesa da própria existência é a lei suprema de toda vida: manifesta-se em todas as criaturas por meio do instinto de autoconservação. No homem, porém trata-se não apenas da vida física, mas também da existência moral; e uma das condições desta é a defesa do direito. No direito, o homem encontra e defende suas condições de subsistência moral; sem o direito, regride à condição animalesca, tanto que os romanos, numa coerência perfeita, colocavam os escravos no mesmo nível dos animais, do ponto de vista do direito abstrato. Portanto, a defesa do direito é um dever de autoconservação moral; o abandono total do direito, hoje impossível, mas que já foi admitido, representa suicídio moral". (pg. 41) Nesta observação, Ihering defende que o homem deve buscar seu direito, senão será equiparado a um animal ou submetido a um suicídio moral. Isto quer dizer, portanto, que no âmbito do direito subjetivo, também há luta entre os indivíduos: a luta no duelo que se dá de forma extra-judicial e ilegal, a luta em legítima defesa que se dá de forma extra-judicial e legal, e a luta que surge com o processo luta judicial e legal. Percebe-se sempre, no bojo dessas lutas, o interesse da pessoa ofendida em defender suas condições morais de existência. Assim, ao defender seus direitos, cada cidadão resguarda sua própria pessoa. Continuando, Ihering acena para a existência de uma relação beneficiosa entre os direitos objetivo ou abstrato e subjetivo ou concreto. Segundo ele, um é resguardo para o outro. Dessa forma, cada indivíduo ao pôr em ação a defesa de seu direito na sociedade, põe em exercício a lei, e, exercendo-a, ele a vivifica. Mais adiante, Ihering atina então para o fato de que, numa sociedade, se o interesse não é forte o bastante para incitar cada indivíduo a lutar pelos seus direitos, o direito necessariamente morre nesta sociedade. Em resumo: nasce o direito da luta, mantém-se pela luta, desenvolve-se na luta e, cessada esta luta, deteriora-se. "A luta pelo direito, porém, não se restringe ao direito privado, nem à vida particula do indivíduo: supera-os em muito. Afinal, a nação nada é senão a soma dos indivíduos que a compõem: sente, pensa e age da mesma forma que sentem, pensam e agem os indivíduos. Quando o sentimento de justiça do indivíduo se mostra embotado, acovardado, apático nas relações de direito privado; quando, face às leis injustas ou às instituições viciosas, não encontra campo para realizar-se, para desenvolver livre e vigorisamente; quando é perseguido nos momentos em que precisa de apoio e estímulo; quando em virtude de tal estado de coisas se habitua a tolerar a injustiça e a ver nela um mal inevitável - sempre que predominam essas condições, dificilmente haverá quem acredite que esse sentimento de justiça subjugado, atrofiado, apático, possa subitamente reagir energicamente por meio de uma sensibilidade intensa e de uma ação vigorosa..." (pg.73). Ihering, nesta ocasião, reitera que a justiça do indivíduo se reflete na justiça da sociedade. E em relação à idéia da existência de um "sentimento jurídico", ela é muito válida, uma vez que instiga o indivíduo a lutar por seus direitos e, assim, contribuir para a manutenção dos interesses gerais da sociedade. Mas Ihering não explica como esse sentimento particular - interesse individual - evolui para o interesse geral. Na realidade, o interesse individual é a negação do desinteresse e o interesse particular a afirmação deste. Eis o paradoxo com o qual Ihering não se ocupa. "(...) sem luta não há direito, da mesma forma que sem trabalho não há propriedade. (...) No momento em que o direito renuncia à luta, ele renuncia a si mesmo" (pag. 94). Neste tocante, Ihering destaca veementemente a luta pelo direito, trazendo uma outra questão polêmica que diz respeito à idéia sobre a existência de uma harmonização contínua entre força e direito. Sendo assim, a força sempre atuaria visando ao interesse geral, nada mais que o interesse do maior número, e em sintonia com a idéia de justiça. Ihering desenvolve também um pensamento relativo ao conceito de propriedade que, comparado à consciência atual, não se configura como regra uniformemente aplicada em todos os níveis da sociedade. Por várias vezes, Ihering refere-se à propriedade como sendo totalmente e objetivamente inerente ao trabalho.  É, para o autor, como se toda a propriedade fosse proveniente do trabalho. Enfim, defende ele que o fim do direito é a paz e que só com a luta é que se consegue o direito, jamais prescindindo dessa luta. Isso, amparado de que todos os direitos da humanidade foram alcançados pela luta. Disso, ressalta que por ser o direito uma força viva, um trabalho sem tréguas de toda população e do Poder Público, enfatizando que o direito existente esteja defendido pelo interesse, e o direito novo terá de travar uma luta para impor-se e se torna mais intensa à medida que os interesses constituídos estejam corporificados em forma de direitos adquiridos, quando pois, se invoca o direito histórico, de um lado; e de outro, o direito em formação, defendendo afinal que o direito só se rejuvenesce eliminando o próprio passado. E isso requer luta constante. "(...) Mesmo que a concepção estética constituísse um padrão aceitável para a avaliação do direito, ainda teria minhas dúvidas sobre um ponto: talvez a estética, a beleza do direito, não residisse na ausência da luta, mas antes no fato de que o direito se acha impregnado de luta" (pg. 94) Para Ihering, muitas vezes não é fácil alterar uma determinada norma jurídica, porque com o decorrer do tempo os interesses de milhares de indivíduos e de classes inteiras prendem-se ao direito existente de maneira tal, que este não poderá nunca ser abolido sem os irritar fortemente. Discutir a disposição ou a instituição do direito é declarar guerra a todos estes interesses, é arrancar um pólipo que está preso por mil braços. Pela ação natural do instinto de conservação, toda tentativa deste gênero provoca a mais viva resistência dos interesses ameaçados. Daí uma luta na qual, como em todas as lutas, não é o peso das razões, mas o poder relativo das forças postas em presença que faz pender a balança e que produz freqüentemente resultado igual ao do paralelogramo das forças, isto é, um desvio da linha direita no sentido da diagonal. O Direito será assim, para Ihering a conseqüência direta e inelutável dos fatores reais do Poder, que se manifestam dentro da sociedade. Para Ihering, somente a força de resistência dos interesses é que pode justificar o fato de que muitas vezes, determinadas instituições jurídicas condenadas pela opinião pública ou pelo sentimento jurídico de um determinado povo, conseguem sobreviver muito tempo, porque o que as mantém em vigor não é a força de inércia da História, mas a força de resistência dos interesses defendendo a sua posse. A Luta pelo direito é assim, para Ihering, o signo característico da vida jurídica, posto que o covarde abandono do direito pode, às vezes, salvar até mesmo a vida daquele que se recusa a defendê-lo, mas trará como conseqüência inelutável a ruína de todo o ordenamento jurídico, a falência do Direito. Cada qual é, assim, um lutador nato, pelo Direito, no interesse da sociedade. Veja mais aqui , aqui, aqui e aqui.

ACRÓSTICO – Conforme o Dicionário de termos literários (Cultrix, 2004), do professor Massaud Moisés, acróstico é a designação de composições poéticas nas quais certas letras formam uma palavra ou frase, no geral um nome próprio. Quando se juntam as letras iniciais, tem-se o acróstico propriamente dito, que se lê na vertical de cima para baixo ou no sentido inverso. Se a combinação se processa no meiodos versos, tem-se o mesóstico; se fim, o teléstico. Quando as primeiras letras compõem o alfabeto, tem-se o abecedário, ou o acróstco alfabético. Se o nome é formado da primeira letra do primeiro verso, da segunda letra do segundo e assim consecutivamente, tem-se o acróstuco cruzado. Pode assumir a forma de políndromo. Trata-se de uma poesia de circunstancia, expediente típico de poetas menos inspirados que virtuoses, remontando à antiguidade greco-latina. Veja mais aqui.

DISTINÇÃO ENTRE FRASE & ORAÇÃO – Conforme a obra Comunicação em prosa moderna (FGV,2004), de Othon M. Garcia, frase é todo enunciado suficiente por si mesmo para estabelecer comunicação. Pode expressar um juízo, indicar uma ação, estado ou fenômeno, transmitir um apelo, uma ordem ou exteriorizar emoções. Seu arcabouço liguistico encerra normalmente um mínimo de dois termos – o sujeito e o predicado – normalmente, mas não obrigatoriamente, pois, em Portugues pelo menos, há, como se sabe, orações ou frases se sujeito. Oração, às vezes, é sinonio de frase ou de período simples quando encerra um pensamento completo e vem limitada por ponto-final, ou de interrogação ou de exclamação e, em certos casos, por reticencia. O período que contém mais de uma oração é composto. Veja mais aqui.

BILHETE – Em 2003, tive oportunidade de assistir no Centro Cultural São Paulo, à montagem do espetáculo Bilhete, de Marici Salomão, com direção de Celso Frateschi, contando a história de duas mulheres numa estação de trem que se confrontam com seus ritmos afetivos e expectativas de vida no balanço do que já se passou e do que poderá acontecer. De certa forma, elas podem ser a mesma pessoa ao longo de um caminho, como as linhas férreas paralelas. O destaque fique por conta da atuação das atrizes Nádia de Leon e Renata Airoldi. Veja mais aqui.

A FESTA DE MARGARETE – O filme A festa de Margarete (2000), dirigida por Renato Falcão, conta a história de um cidadão que sonha em dar uma grande festa de aniversário para sua esposa, quando está prestes a perder o emprego e o recurso da fantasia será o meio empregado para realizar o seu desejo. O destaque fica por conta da atuação da atriz Ilana Kaplan. Veja mais aqui.

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