domingo, julho 29, 2012

MAN'YŌSHŪ, DINO BUZZATI, COLIN MCGINN & LITERÓTICA

DESPREVENIDA DO GOLPE DO AMOR - Desprevenida. Assim, desavisada, sem vigilância ou espantalho, descuidada, cantarolando seu solitário afazer. Imperceptível eu conferia todos os seus gestos indefesos remexendo concentrada no seu labor. Assim, por instantes logos e sem alarde eu fui silentemente acompanhando cada detalhe dos seus movimentos, ao mesmo tempo imaginava sua defesa pegando borboleta, seus flancos desguarnecidos de qualquer resistência, sua expressão desligada do mundo. Eu, senhor absoluto, dos pés à cabeça, pronto para invadir seu parque de diversão e me esbaldar faturando alto, quebrando recorde, furtivo, ladinho, suingue de camisa 10 fazendo estrago na sua arrumação e polidez, candidato ao título de maior craque do seu coração, domando seus movimentos, desejos, beijos, abraços, intenções, verdadeiramente encurralada pela minha vil possessão. Não é diferente e submissa entrega o reino dos céus de mão beijada para a minha completa posse misturando lábios, gozo, braços e pernas, até nos perder de nós mesmos e nos encontrarmos um no outro realizado. © Luiz Alberto Machado. Veja mais aqui, aquiaqui.

 


DITOS & DESDITOSA mente talvez seja simplesmente pequena demais para compreender a mente. Pensamento do filósofo britânico Colin McGinn, autor da obra Como se faz um Filósofo (Bizâncio, 2007), na qual expressa que: Mesmo os nossos conceitos mais básicos não são claros para nós; usamo-los sem grandes problemas, mas não temos qualquer compreensão articulada do que envolvem. É aqui que a filosofia entra. E isto mostra que é um erro pensar que todas as questões genuínas são científicas ou empíricas. Na verdade, a própria ciência levanta problemas filosóficos. Também é autor da obra A construção de um filósofo (Record, 2004).

 

ALGUÉM FALOU: Aprender a pensar não significa aprender pensamentos ensinados pelo professor. Aprende-se a filosofar pelo exercício e pelo uso que se faz para si mesmo de sua própria razão. O papel da reflexão ou da razão autônoma não está em treinar a memória e nem a erudição. Expressão do filósofo e professor Geraldo Balduino Horn.

 

AOS POETASO ARTISTA, IMAGEM DE DEUS CRIADOR - Ninguém melhor do que vós, artistas, construtores geniais de beleza, pode intuir algo daquele pathos com que Deus, na aurora da criação, contemplou a obra das suas mãos. Infinitas vezes se espelhou um relance daquele sentimento no olhar com que vós — como, aliás, os artistas de todos os tempos —, maravilhados com o arcano poder dos sons e das palavras, das cores e das formas, vos pusestes a admirar a obra nascida do vosso génio artístico, quase sentindo o eco daquele mistério da criação a que Deus, único criador de todas as coisas, de algum modo vos quis associar. Pareceu-me, por isso, que não havia palavras mais apropriadas do que as do livro do Génesis para começar esta minha Carta para vós, a quem me sinto ligado por experiências dos meus tempos passados e que marcaram indelevelmente a minha vida. Ao escrever-vos, desejo dar continuidade àquele fecundo diálogo da Igreja com os artistas que, em dois mil anos de história, nunca se interrompeu e se prevê ainda rico de futuro no limiar do terceiro milénio. Na realidade, não se trata de um diálogo ditado apenas por circunstâncias históricas ou motivos utilitários, mas radicado na própria essência tanto da experiência religiosa como da criação artística. A página inicial da Bíblia apresenta-nos Deus quase como o modelo exemplar de toda a pessoa que produz uma obra: no artífice, reflete-se a sua imagem de Criador. Esta relação é claramente evidenciada na língua polaca, com a semelhança lexical das palavras stwórca (criador) e twórca (artífice). Qual é a diferença entre « criador » e « artífice »? Quem cria dá o próprio ser, tira algo do nada — ex nihilo sui et subiecti, como se costuma dizer em latim — e isto, em sentido estrito, é um modo de proceder exclusivo do Omnipotente. O artífice, ao contrário, utiliza algo já existente, a que dá forma e significado. Este modo de agir é peculiar do homem enquanto imagem de Deus. Com efeito, depois de ter afirmado que Deus criou o homem e a mulher « à sua imagem » (cf. Gn 1,27), a Bíblia acrescenta que Ele confiou-lhes a tarefa de dominarem a terra (cf. Gn 1,28). Foi no último dia da criação (cf. Gn 1,28-31). Nos dias anteriores, como que marcando o ritmo da evolução cósmica, Javé tinha criado o universo. No final, criou o homem, o fruto mais nobre do seu projeto, a quem submeteu o mundo visível como um campo imenso onde exprimir a sua capacidade inventiva. Por conseguinte, Deus chamou o homem à existência, dando-lhe a tarefa de ser artífice. Na « criação artística », mais do que em qualquer outra atividade, o homem revela-se como « imagem de Deus », e realiza aquela tarefa, em primeiro lugar plasmando a « matéria » estupenda da sua humanidade e depois exercendo um domínio criativo sobre o universo que o circunda. Com amorosa condescendência, o Artista divino transmite uma centelha da sua sabedoria transcendente ao artista humano, chamando-o a partilhar do seu poder criador. Obviamente é uma participação, que deixa intacta a infinita distância entre o Criador e a criatura, como sublinhava o Cardeal Nicolau Cusano: “A arte criativa, que a alma tem a sorte de albergar, não se identifica com aquela arte por essência que é própria de Deus, mas constitui apenas comunicação e participação dela”. Por isso, quanto mais consciente está o artista do « dom » que possui, tanto mais se sente impelido a olhar para si mesmo e para a criação inteira com olhos capazes de contemplar e agradecer, elevando a Deus o seu hino de louvor. Só assim é que ele pode compreender-se profundamente a si mesmo e à sua vocação e missão. A VOCAÇÃO ESPECIAL DO ARTISTA - Nem todos são chamados a ser artistas, no sentido específico do termo. Mas, segundo a expressão do Génesis, todo o homem recebeu a tarefa de ser artífice da própria vida: de certa forma, deve fazer dela uma obra de arte, uma obra-prima. É importante notar a distinção entre estas duas vertentes da atividade humana, mas também a sua conexão. A distinção é evidente. De facto, uma coisa é a predisposição pela qual o ser humano é autor dos próprios actos e responsável do seu valor moral, e outra a predisposição pela qual é artista, isto é, sabe agir segundo as exigências da arte, respeitando fielmente as suas regras específicas. Assim, o artista é capaz de produzir objetos, mas isso de per si ainda não indica nada sobre as suas disposições morais. Neste caso, não se trata de plasmar-se a si mesmo, de formar a própria personalidade, mas apenas de fazer frutificar capacidades operativas, dando forma estética às ideias concebidas pela mente. Mas, se a distinção é fundamental, importante é igualmente a conexão entre as duas predisposições: a moral e a artística. Ambas se condicionam de forma recíproca e profunda. De facto, o artista, quando modela uma obra, exprime-se de tal modo a si mesmo que o resultado constitui um reflexo singular do próprio ser, daquilo que ele é e de como o é. Isto aparece confirmado inúmeras vezes na história da humanidade. De facto, quando o artista plasma uma obra-prima, não dá vida apenas à sua obra, mas, por meio dela, de certo modo manifesta também a própria personalidade. Na arte, encontra uma dimensão nova e um canal estupendo de expressão para o seu crescimento espiritual. Através das obras realizadas, o artista fala e comunica com os outros. Por isso, a História da Arte não é apenas uma história de obras, mas também de homens. As obras de arte falam dos seus autores, dão a conhecer o seu íntimo e revelam o contributo original que eles oferecem à história da cultura. A VOCAÇÃO ARTÍSTICA AO SERVIÇO DA BELEZA - Um conhecido poeta polaco, Cyprian Norwid, escreveu: “A beleza é para dar entusiasmo ao trabalho, o trabalho para ressurgir”. O tema da beleza é qualificante, ao falar de arte. Esse tema apareceu já, quando sublinhei o olhar de complacência que Deus lançou sobre a criação. Ao pôr em relevo que tudo o que tinha criado era bom, Deus viu também que era belo. A confrontação entre o bom e o belo gera sugestivas reflexões. Em certo sentido, a beleza é a expressão visível do bem, do mesmo modo que o bem é a condição metafísica da beleza. Justamente o entenderam os Gregos, quando, fundindo os dois conceitos, cunharam uma palavra que abraça a ambos: « kalokagathía », ou seja, « beleza-bondade ». A este respeito, escreve Platão: “A força do Bem refugiou-se na natureza do Belo”. Vivendo e agindo é que o homem estabelece a sua relação com o ser, a verdade e o bem. O artista vive numa relação peculiar com a beleza. Pode-se dizer, com profunda verdade, que a beleza é a vocação a que o Criador o chamou com o dom do « talento artístico ». E também este é, certamente, um talento que, na linha da parábola evangélica dos talentos (cf. Mt 25,14-30), se deve pôr a render. Tocamos aqui um ponto essencial. Quem tiver notado em si mesmo esta espécie de centelha divina que é a vocação artística — de poeta, escritor, pintor, escultor, arquiteto, músico, ator... —, adverte ao mesmo tempo a obrigação de não desperdiçar este talento, mas de o desenvolver para colocá-lo ao serviço do próximo e de toda a humanidade. O ARTISTA E O BEM COMUM - De fato, a sociedade tem necessidade de artistas, da mesma forma que precisa de cientistas, técnicos, trabalhadores, especialistas, testemunhas da fé, professores, pais e mães, que garantam o crescimento da pessoa e o progresso da comunidade, através daquela forma sublime de arte que é a « arte de educar ». No vasto panorama cultural de cada nação, os artistas têm o seu lugar específico. Precisamente enquanto obedecem ao seu génio artístico na realização de obras verdadeiramente válidas e belas, não só enriquecem o património cultural da nação e da humanidade inteira, mas prestam também um serviço social qualificado ao bem comum. A vocação diferente de cada artista, ao mesmo tempo que determina o âmbito do seu serviço, indica também as tarefas que deve assumir, o trabalho duro a que tem de sujeitar-se, a responsabilidade que deve enfrentar. Um artista, consciente de tudo isto, sabe também que deve actuar sem deixar-se dominar pela busca duma glória efémera ou pela ânsia de uma popularidade fácil, e menos ainda pelo cálculo do possível ganho pessoal. Há, portanto, uma ética ou melhor uma « espiritualidade » do serviço artístico, que a seu modo contribui para a vida e o renascimento do povo. A isto mesmo parece querer aludir Cyprian Norwid, quando afirma: « A beleza é para dar entusiasmo ao trabalho, o trabalho para ressurgir ». A ARTE FACE AO MISTÉRIO DO VERBO ENCARNADO - A Lei do Antigo Testamento contém uma proibição explícita de representar Deus invisível e inexprimível através duma « estátua esculpida ou fundida » (Dt 27,15), porque Ele transcende qualquer representação material: « Eu sou Aquele que sou » (Ex 3,14). No mistério da Encarnação, porém, o Filho de Deus tornou-Se visível em carne e osso: « Ao chegar a plenitude dos tempos, Deus enviou o seu Filho, nascido de mulher » (Gl 4,4). Deus fez-Se homem em Jesus Cristo, que Se tornou assim « o centro de referência para se poder compreender o enigma da existência humana, do mundo criado, e mesmo de Deus ». Esta manifestação fundamental do « Deus-Mistério » apresenta-se como estímulo e desafio para os cristãos, inclusive no plano da criação artística. E gerou-se um florescimento de beleza, cuja linfa proveio precisamente daqui, do mistério da Encarnação. De facto, quando Se fez homem, o Filho de Deus introduziu na história da humanidade toda a riqueza evangélica da verdade e do bem e, através dela, pôs a descoberto também uma nova dimensão da beleza: a mensagem evangélica está completamente cheia dela. A Sagrada Escritura tornou-se, assim, uma espécie de « dicionário imenso » (P. Claudel) e de « atlas iconográfico » (M. Chagall), onde foram beber a cultura e a arte cristã. O próprio Antigo Testamento, interpretado à luz do Novo, revelou mananciais inexauríveis de inspiração. Desde as narrações da criação, do pecado, do dilúvio, do ciclo dos Patriarcas, dos acontecimentos do êxodo, passando por tantos outros episódios e personagens da História da Salvação, o texto bíblico atiçou a imaginação de pintores, poetas, músicos, autores de teatro e de cinema. Uma figura como a de Job, só para dar um exemplo, com a problemática pungente e sempre atual da dor, continua a suscitar conjuntamente interesse filosófico, literário e artístico. E que dizer então do Novo Testamento? Desde o Nascimento ao Gólgota, da Transfiguração à Ressurreição, dos milagres aos ensinamentos de Cristo, até chegar aos acontecimentos narrados nos Atos dos Apóstolos ou previstos no Apocalipse em chave escatológica, inúmeras vezes a palavra bíblica se fez imagem, música, poesia, evocando com a linguagem da arte o mistério do « Verbo feito carne ».Tudo isto constitui, na história da cultura, um amplo capítulo de fé e de beleza. Dele tiraram proveito sobretudo os crentes para a sua experiência de oração e de vida. Para muitos deles, em tempos de escassa alfabetização, as expressões figurativas da Bíblia constituíram mesmo um meio concreto de catequização. Mas para todos, crentes ou não, as realizações artísticas inspiradas na Sagrada Escritura permanecem um reflexo do mistério insondável que abraça e habita o mundo. [...]. Trecho da carta escrita pelo poeta e ativista político polonês Karol Józef Wojtyła (1920-2005), mais conhecida entre os cristãos como Carta do papa João Paulo II aos artistas – 1999 - A todos aqueles que apaixonadamente  procuram novas « epifanias » da beleza para oferecê-las ao mundo como criação artística. Também da sua lavra o poema Pensando Pátria: A liberdade – uma continua conquista./ Não pode ser apenas uma posse! / Vem como um dom, mas conserva-se por meio da luta. / Dom e luta estão ambos inscritos em cartas secretas e todavia claras. / A liberdade, tu a pagas com todo o teu ser – por isso chama-se liberdade / Aquela que, enquanto a pagas, permite possuir-te sempre de novo. / Por este preço, entramos na história, tocamos as suas épocas. / Por onde passa a divisória entre gerações / que não pagaram o suficiente e gerações que pagaram demasiado? / Nós, de que lado estamos?

 

A VIOLÊNCIA – [...] A violência prolifera no caldo de cultura da ignorância e se alastra pelo exemplo e pela imitação. Cada um de nós – não os outros, não os violentos do outro lado da rua – tem em si próprio a violência que abomina nos demais e que deseja remover do mundo pela repressão ou pelo discurso indignado. [...]. Trecho extraído da obra A arte de desaprender (Antares, 1981), do escritor, jornalista e tradutor Luiz Carlos Lisboa.

 

MEMÓRIA DO CREPÚSCULO – [...] Não é preciso muita sofisticação teórica para ver que toda representação - seja em linguagem, narrativa, imagem, ou som gravado - é baseada na memória. Re-(a)presentação sempre vem depois, ainda que algumas mídias tentem nos dar a ilusão de presença pura. Mas ao invés de nos levar a alguma origem autêntica ou nos dar um acesso verificável ao real, a memória, mesmo e especialmente em sua extemporaneidade, é em si baseada na representação. O passado não está simplesmente na memória, mas deve ser articulado para se tornar memória. Ao invés de lamentá-lo ou ignorá-lo, esta divisão deveria ser entendida como um forte estimulante para a criatividade cultural e artística. [...]. Trecho extraído da obra Twilight Memories - Marking Time in a culture of Amnesia (Routledge, 1995), do professor e crítico de arte Andreas Huyssen. Veja mais aqui.

 

NAQUELE MOMENTO – [...] É paradisíaca a escadaria de onde se assiste ao triunfo do Eterno. [...] As páginas da vida, quero dizer, as horas, os dias astronômicos e os meses, sem necessidade de estúpidas metáforas, se sucedem com grande rapidez [...] As crianças têm a infinita vantagem de terem sido postas no mundo por vocês, vocês têm o crédito, enquanto os velhos carregam o erro imperdoável de terem consumido a vida por vocês, para vocês tudo, trabalho, sacrifícios, amor, na melancólica ilusão de que um dia vocês lhes restituiriam um pouco daquele bem. Pior ainda: carregam o erro de não lembrar mais a infinita conta que lhes poderiam apresentar: e aqueles olhares humildes, cansados e submissos os cortam mais do que um remorso. [...]. Trechos extraídos da obra Naquele exato momento (Nova Fronteira, 2004), de Dino Buzzati, Veja mais aqui.

 

MAN'YŌSHŪ - MYS I: 8 - DE NIGITATSU / Nós velejaríamos, e Aguardávamos / a lua, mas / Com as marés contra nós / Agora devemos ir remando! MYS I: 9 - Acalmou -se / as ondas barulhentas na baía; / Meu querido / Ficou, sem dúvida, / Ao pé do carvalho sagrado! MYS I: 10 - Pela vida do meu Senhor / E pela minha também, governamos as Colinas / de Iwashiro: / as raízes das ervas / Vamos tecer juntos. MYS I: 15 - Acima da vasta extensão do mar / Flâmulas de nuvem / São iluminadas pelo sol poente; / Oh, que a lua esta noite / Brilhe tanto! MYS I: 16 - Enterrados pelo inverno, / Quando a primavera chega, / Os pássaros silenciosos / explodem em canto; / As / Flores desabrocham, mas / As montanhas são tão exuberantes, / Não se pode fazer o caminho; / A grama é tão espessa, / Uma mão estendida se perde; / Em uma montanha de outono, / Vê-se as folhas das árvores: / As folhas amarelas, / Para levar como lembrança; / Verdes / Para deixar para trás com tristeza, / Embora eu odeie fazê-lo: / São as montanhas do outono para mim!

Poemas extraídos do Man'yōshū - 1000 Poems from the Manyoshu: The Complete Nippon Gakujutsu Shinkokai (Dover, 2005), a mais antiga coleção da poesia japonesa, compilada em torno de 759 d.C., durante o período Nara, com seções preservadas na biblioteca da Universidade Colúmbia, tendo em vista que a antologia é uma das mais reverenciadas dentre as compilações poéticas japonesas.

 

PROGRAMA DOMINGO ROMÂNTICO – O programa Domingo Romântico que vai ao ar todos os domingos, a partir das 10hs (horário de Brasilia), é comandado pela poeta e radialista Meimei Corrêa na Rádio Cidade, em Minas Gerais. Confira a programação deste domingo aqui. A edição deste 29/07 do programa Domingo Romântico, uma produção da radialista e poeta Meimei Correa e apresentado por Luiz Alberto Machado, além de comemorar 2 mil membros parceiros no Grupo do Facebook, está com uma programação especial pra você, confira as atrações: John Cage, Roberto DaMatta, Arrigo Barnabé, Robert Schuman, Ney Latorraca, Vivaldi, Stanley Jordan, Elis Regina, Franz Liszt, Benvindo Sequeira, Marcel Duchamp, Rolling Stones, Tchaikovsky, Castro Alves, Bach, Milton Nascimento, Djavan, Chico Buarque, Mario Quintana, Luis da Câmara Cascudo, Nelson Sargento, Antonio Carlos Mussum & Os Trapalhões, Anísio Silva, Guilherme Arantes, Rita Lee, Fatima Guedes, Osmar Santos & Seleção Brasileira de Futebol, Sergio Sampaio, Los Hermanos, Elisa Lucinda, Cama de Gato, Isaurinha Garcia, Ana Carolina, Maria Rita, Adriana Calcanhotto, Emilio Santiago, Leila Pinheiro, Daniela Mercury, Pedro Mariano, Vanusa, Patricia Marx, Mazinho, Marinho San & Sandro Livach, Marco Leal, Ed Wilson & Roupa Nova, Paulo Sérgio, Paul Anka, Fabio Henrique & muito mais. Veja mais aqui.


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OUTRA FILHA DA DOR – À memória de Neide Alves dos Santos (1944-1976) – A carioca virginiana viajava de São Paulo para a casa de uma sua irmã, no Rio. Naquela ocasião ela desconfiou que alguém a seguia. Todo mundo sabia da Operação Radar, deflagrada pela repressão, em 1973, objetivava dizimar a direção do PCB. No início de 1975, ela militava no setor de propaganda do partido. Por conta disso, durante a viagem, ela foi presa no dia 6 de fevereiro de 1975, encaminhada para o DOI-CODI/SP e, depois, para o DOPS/RJ, onde foi identificada e fotografada no dia 21 de fevereiro de 1975. Cinco dias depois ela foi solta e esteve com familiares no RJ, apresentando sinais de tortura por todo corpo. Estava emocionalmente abalada, tendo sido internada em um hospital psiquiátrico para tratamento. Restabelecida, voltou a trabalhar em São Paulo, local em que foi presa novamente, interrogada por diversas vezes. Já era dezembro quando conseguiu trabalhar como caixa num supermercados em Perdizes, bairro paulista. O último contato que teve com a família foi no natal de 1975. A família soube do seu desaparecimento no início do ano seguinte, um dia em que saíra com uns discos para ouvir na casa de uma amiga. Logo em seguida, no dia 8 de janeiro de 1976, deu-se a notícia que se suicidara, deixando uma filha de 14 anos de idade. A polícia informara que ela havia ateado fogo ao próprio corpo, em praça pública, sendo encaminhada ao Hospital de Tatuapé. Era período da crise Herzog e diligencias foram realizadas. Não havia nenhum rastro do boletim de ocorrência, do inquérito policial, das fichas clínicas de atendimento, notícias de jornal. Ela havia sido ocultada indubitavelmente, ela era tida como terrorista, a Lúcia do PCB. Veja mais aqui, aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOSGlória àqueles para quem o escândalo existe. O que é o escândalo para quem não tem emprego? O escândalo é que ele tem que comer! Pensamento do cineasta e etnólogo francês Jean Rouch (1917-2004), autor de diversos documentários, criador da docuficção e da etnoficção.

 

ALGUÉM FALOU: Ao longo da vida, descobri que suas chances de felicidade aumentam se você acabar fazendo algo que seja um reflexo do que você mais amava quando tinha entre nove e onze anos de idade. Pensamento do preamiado compositor estadunidense Walter Murch, autor da legendária obra Num piscar de olhos: a edição de filmes sob a ótica de um mestre (Zahar, 2004).

 

MEMÓRIA, HISTÓRIA & ESQUECIMENTO - [...] que não tenha nascido de uma relação, a qual se pode chamar original, com a guerra. O que celebramos com o nome de acontecimentos fundadores, são essencialmente atos violentos legitimados posteriormente por um Estado de direito precário, legitimados, no limite, por sua própria antiguidade, por sua vetustez. Assim, os mesmos acontecimentos podem significar glória para uns e humilhação para outros. À celebração, de um lado, corresponde a execração, do outro. É assim que se armazenam, nos arquivos da memória coletiva, feridas reais e simbólicas. [...] Ŗextrair das lembranças traumatizantes o valor exemplar que apenas uma inversão da memória em projeto pode tornar pertinente. [...] a expectativa à lembrança, através do presente vivo. [...] Assim é antecipado um problema que só encontrará sua plena expressão no fim do percurso das operações historiográficas, o da representação historiadora e de seus limites. [...] O papel do filósofo é, então, relacionar a ciência dos rastros mnésicos com a problemática central em fenomenologia da representação do passado. [...] Mas a anistia, enquanto esquecimento institucional, toca nas próprias raízes do político e, através deste, na relação mais profunda e mais dissimulada com um passado declarado proibido. [...] Trechos extraídos da obra A memória, a história, o esquecimento (Ed UNICAMP, 2007), do filósofo francês Paul Ricoeur (1913-2005), que arremata: Sob a memória e o esquecimento, a vida. Mas escrever a vida é outra história. Inacabamento. Veja mais aqui e aqui.

 

MEMORIAS DO ESQUECIMENTO - [...] Os beijos que te dou tu não sabes de onde vêm. São teus, do teu corpo e da tua alma, do mais profundo de ti, sim, mas vêm daquele meu ego morto que só contigo renasceu. Pouco me ri e muito mais sofri neste tempo todo. São 30 anos que esperei para escrever e contar. Lutei com a necessidade de dizer e a absoluta impossibilidade de escrever. A cada dia, adiei o que iria escrever ontem. A ideia vinha à memória, mas, logo, logo, se esvaía naquele cansaço imenso que me fazia deixar tudo para amanhã e jamais recomeçar. Tornei-me um esquizofrênico da memória ou de mim mesmo: o que queria e desejava agora me impacientava em seguida e me cansava e aborrecia logo adiante. Tendo tudo para contar, sempre quis esquecer. Por que lembrar o major torturador, os interrogatórios dias e noites adentro? Por que trazer de volta aquele sabor metálico do choque elétrico na gengiva, que me ficou na boca meses a fio? Por que lembrar a prisão em Brasília ou no Rio de Janeiro ou nos quartéis de Juiz de Fora? Para que recordar aquelas reuniões clandestinas, intermináveis, em que debatíamos na ansiedade e nos aproximávamos uns aos outros como irmãos que brigam, se irritam e se odeiam na fraternidade do perigo? Para que recordar a pressa urgente das ações armadas, em que a audácia e a rapidez eram nossa única arma imbatível para compensar a improvisação e a inferioridade numérica e tecnológica? Para que pensar na nossa entrega e aventureirismo? Para que lembrar a brutalidade da ditadura - agora velha e carcomida - se, na época, nós mesmos só fomos admitir e comprovar que era brutal, e absolutamente boçal, na dor do choque elétrico nos perfurando o corpo? Para que recordar o sequestro do embaixador dos Estados Unidos, que nos libertou da prisão ou da morte, se a partir daí - nesse triunfo concreto e frágil - a violência da ditadura se acelerou e o país inteiro terminou aprisionado na imundície açucarada do seu ventre? Para que recordar o México do exílio - que significou a libertação e a liberdade - se de lá eu saí e fui viver o horror da Argentina dos anos 70, logo outra vez a prisão no Uruguai, com requintes de uma crueldade que nem sequer conheci no quartel da Rua Barão de Mesquita, no Rio, na própria pele ou nos gritos daquelas duas mulheres torturadas, que se expandiam na madrugada, como se o inferno falasse? Agora, quando roço a tua pele e no silêncio te sinto estremecer, me pergunto para que evocar o exílio, aqueles longos dez anos em que fomos os "banidos", algo extravagante que nos obrigava a vagar pelo mundo sem jamais poder voltar à pátria e ouvir teus sussurros ou descobrir teus olhos verde-azuis ao sol do lugar onde nasci. Eu me lembro tanto de tanto ou de tudo que, talvez por isso, tentei esquecer. Quando te amo, este amor enfurecido de beijos e abraços ocupa todo o espaço da memória e, só então, vivo tranquilo e em paz. Sim, minha amada, o que os meus olhos viram às vezes tenho vontade de cegar.Esquecer? Impossível, pois o que eu vi caiu também sobre mim, e o corpo ou a alma sofridos não podem evitar que a mente esqueça ou que a mente lembre. Sou um demente escravo da mente. Rima? Rima, sim, e até pode ser uma rima, mas não é uma solução. A única solução é não esquecer. E por não esquecer te conto, minha amada. Como um grito te conto. Ouve e lê. [...]. Trechos extraídos da obra Memórias do esquecimento: Os segredos dos porões da ditadura (L&PM, 2012), do jornalista e advogado Flávio Tavares, desvendando os segredos dos porões da ditadura, com o relato sobre a prisão e a tortura durante o regime militar, no episódio da libertação de 15 presos políticos em troca do embaixador dos Estados Unidos, em 1969.

 

AS TRÊS VELHAS – Em 2008 tive a oportunidade de prestigiar o espetáculo iconoclasta As Três Velhas, do cineasta, dramaturgo, ator, poeta e psicomago chileno Alejandro Jodorowsky, no Festival Internacional de Teatro de São José do Rio Preto, São Paulo, com direção de Maria Alice Vergueiro e com elenco formado por Luciano Chirolli, Henrique Stroeter e Willian Amaral, numa produção do grupo Teatro Pândega. A peça conta a história de duas marquesas gêmeas, de 88 anos, que vivem recolhidas em sua mansão arruinada sob os cuidados da criada, de 100 anos. Assombradas pela imagem de um pai terrível e quase mortas de fome, revolvem a vida e fazem estranhas descobertas. O espetáculo foi homenageado no Prêmio Shell 2010, como Paladina do Teatro Experimental no Brasil. O autor, por sua vez, começou sua carreira como palhaço de circo e artista de marionetes, estudando mímica em Paris e realizando seu primeiro filme em 1953, La Cravate. Neste ínterim criou o Moviment Panique, em 1962, com Fernando Arrabal e Roland Topor, realizando performances ao vivo e misturando teatro de vanguarda, literatura e cinema. A partir dos anos 1960, depois de escrever livros e peças teatrais, faz sua incursão nas Histórias em Quadrinhos, com Fabulas Panicas e realiza o filme Fando y Lis, em 1967, baseado em uma peça de Arrabal. Nos anos 1970, ele lança um faroeste surrealista criativo e de vanguarda, El Topo, figurando no seu fã clube o beatle John Lennon ao realizar, em 1973, o filme The Holy Mountain. A partir de então ele lança Duna (1975), com participações de Orson Welles e Salvador Dali, trilha sonora de Pink Floyd, entre outras participações. Nos anos 1980 aparece a série de ficção científica em história em quadrinhos L’Incal (1983), depois de haver realizado os filmes The sacred mountain (1973), Tusk (1980), Santa Sangre (1989) e The rainbow thief (1990). Entre as peças teatrais constam também El minotauro, Zaratustra, El juego que todos jugamos, El sueño sin fin, Opera pánica (1993) e Escuela de ventrílocuos. Entre seus livros publicados destacam-se: Cuentos pánicos (1963), Teatro pánico (1965), Juegos pánicos (1965), El Topo, fábula pánica con imágenes (1970), Fábulas pánicas (1977), Las ansias carnívoras de la nada (1991), Donde mejor canta un pájaro (1994), Psicomagia, una terapia pánica (1995), Garra de Ángel (1996), Los Evangelios para sanar (1997), La sabiduría de los chistes (1997), El niño del jueves negro (1999), Albina y los hombres-perro (2000), La trampa sagrada (2000), No basta decir (2000), La danza de la realidad (2001), El loro de siete lenguas (2001), El paso del ganso (2001), La sabiduría de los cuentos (2001), Ópera pánica (2001), El tesoro de la sombra (2003), Poesía sin fin (2009), entre outros. De sua lavra o pensamento: Não se vai ao teatro para fugir de si mesmo, mas para restabelecer o contato com o mistério que todos somos. Veja mais aqui e aqui.

 

SEGUNDO PLANO – [...] O amor é um substantivo abstrato, algo nebuloso. E, no entanto, o amor acaba sendo a única parte de nós que é sólida, pois o mundo vira de cabeça para baixo e a tela fica preta. [...]. Trecho extraído da obra The Second Plane (Vintage Reprint, 2009), do escritor britânico Martin Amis, uma coleção de doze peças de não-ficção e dois contos sobre os ataques de 11 de setembro, terrorismo, radicalização muçulmana e a subsequente Guerra ao Terror global. Dele a frase: Philip Larkin, um grande, gordo e careca bibliotecário da Universidade de Hull, foi inquestionavelmente o laureado não oficial da Inglaterra: nosso poeta mais amado desde a guerra. Veja mais aqui.

 

O HOMEM E SUA HORAPREFÁCIO: Quem fez esta manhã, quem penetrou /À noite os labirintos do tesouro, / Quem fez esta manhã predestinou. / Seus temas a paráfrases do touro, / A traduções do cisne: fê-la para /Abandonar-se a mitos essenciais, / Desflorada por ímpetos de rara / Metamorfose alada, onde jamais / Se exaure o deus que muda, que transvive. / Quem fez esta manhã fê-la por ser / Um raio a fecundá-la, não por lívida / Ausência sem pecado e fê-la ter / Em si princípio e fim: ter entre aurora / E meio-dia um homem e sua hora. LEGENDA: No princípio / Houve treva bastante para o espírito / Mover-se livremente à flor do sol / Oculto em pleno dia. / No princípio / Houve silêncio até para escutar-se / O germinar atroz de uma desgraça / Maquinada no horror do meio-dia. / E havia, no princípio, / Tão vegetal quietude, tão severa / Que se estendia a queda de uma lágrima /Das frondes dos heróis de cada dia. / Havia então mais sombra em nossa via. / Menos fragor na farsa da agonia, / Mais êxtase no mito da alegria. / Agora o bandoleiro brada e atira / Jorros de luz na fuga de meu dia — / E mudo sou para contar-te, amigo, / O reino, a lenda, a glória desse dia. Poemas extraídos da obra O homem e sua hora e outros poemas (Companhia das letras, 2009), do escritor, jornalista, crítico literário e tradutor Mário Faustino (1930-1962).

 

EFETIVIDADE DA NORMA JURÍDICA - Falar da efetividade da norma jurídica, leva a retomar alguns conceitos básicos. Exemplo disso, é compreender que todo conhecimento jurídico necessita de um conceito, mas dar um conceito para o Direito, que se apresenta de varias formas, mudando com o tempo, lugar e cultura, sendo que ele é influenciado por tudo que há na sociedade, leva-se, pois, que por existirem muitos tipos de sociedade, consequentemente tem-se muitos tipos de direito. A ontologia jurídica encontra em seu caminho graves e intrincadas dificuldade no que diz respeito a dar um conceito ao Direito. Com  isso, entende-se que o Direito é análogo, pois designa realidades relacionadas entre si. E que por ser o homem eminentemente social, não somente existindo mas coexistindo, sendo que ele percebe que é melhor viver em grupo, para atingir seus objetivos, até porque com o aumento da espécie humana e com a pouca satisfação que a natureza oferece às suas necessidades, o levou a se agrupar, e esses grupos formaram outros grupos que se opunham a estes.  Já na sociedade, os indivíduos estabelecem entre si relações de subordinação, coordenação, integração e delimitação; relações que só aparecem quase que concomitantemente com o aparecimento de normas. As leis são a condição primeira para que o homem se agrupe e possa garantir sua vida, coisa que não acontecia no plano individual já que estava sempre em constante guerra individual com outros homens, e quando se agrupa o estado de guerra passa do plano individual para o de nação. O ser humano inserido em qualquer grupo, focalizando o início da sociedade, pela conivência é levado a interagir, e como toda interação entre indivíduos em comunicação recíproca produz perturbação, é mister a criação de normas para delimitar a ação dos indivíduos de determinado grupo. Por outro lado, o Estado não pode ser considerado como única fonte de criação de normas jurídicas, ele somente condiciona a criação dessas normas, que não podem existir fora das sociedades políticas. Isso se prova, pois os próprios grupos sociais são fontes inexauríveis de normas, sendo que, cada grupo social tem suas normas. O Estado, assim, é uma organização territorial capaz de exercer seu poder sobre as associações e pessoas, regulando-as, dando assim a expressão integrada às atividades sociais. Ele é a instituição maior, com plenos poderes e que dá efetividade à disciplina normativa das instituições menores. De modo que uma só será jurídica se estiver conforme a ordenação da sociedade política. Com isso, o Estado é o fator de unidade normativa da nação. As normas se fundam na natureza social humana e na necessidade de organização. A norma jurídica pertence à vida social do homem, pois tudo que há na sociedade é suscetível de revestir a forma de normatividade jurídica. Somente as normas de direito podem assegurar as condições de equilíbrio imanentes à própria coexistência dos seres humanos, possibilitando a todos e a cada um o pleno desenvolvimento de suas virtudes, consecuções e gozo de suas necessidades sociais, ao regular as ações humanas. A norma tem seu caráter social, no sentido de que uma sociedade não pode fundar-se senão em normas jurídicas, que regulamentam relações interindividuais. Nítida a relação entre norma e poder, o poder é elemento essencial no processo de criação da norma jurídica, isso porque toda norma de direito envolve um opção, uma decisão por um caminho dentre muitos caminhos possíveis. É evidente que a norma jurídica surge de um ato decisório do poder político. A vista do exposto poder-se-ia dizer que o direito positivo é um conjunto de normas, estabelecimento pelo poder político, impõe e regulam a vida de um dado povo em determinada época. Portanto, é mediante normas que o direito pretende obter o equilíbrio social, impedindo à desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e a moral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas. Com isso não está se afirmando que o direito seja somente norma. A norma jurídica deve ser interpretada e estudada em atenção à realidade social subjacente e ao valor que confere sentido a esse fato, regulando a ação humana para a consecução de uma finalidade. É sabido que o Estado, no tocante ao exercício de seu poder, o exerce em três distintas funções: legislativa, administrativa e jurisdicional. Esse poder, no entanto, é uno e indivisível; divisível são as funções estatais; não o poder. Portanto, jurisdição é expressão do poder estatal, na realização do direito objetivo, assim definido como relevante pela sociedade que constitui o Estado. Lembre-se, no entanto, que ao lado da jurisdição, o Estado, igualmente, exerce as demais funções, através dos poderes ditos constituídos, pelo poder constituinte originário. Por jurisdição, deve-se entender a função típica do Estado, com a finalidade precípua de resolver conflitos de interesses que lhe são apresentados por seus interessados, sejam pessoas naturais ou jurídicas, e por entes despersonalizados, como o espólio, a massa falida e o condomínio, substituindo-os na solução do caso concreto, por meio de aplicação de uma norma jurídica prevista no ordenamento jurídico. Logo, pela atividade jurisdicional, o juiz age substituindo à parte, a qual não pode fazer justiça com as próprias mãos, aplicando a norma jurídica ao caso concreto que se lhe apresenta. A jurisdição, como uma das expressões do poder estatal, caracteriza-se pela capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente sobre conflitos de interesses que lhe são apresentados, impondo, afinal, uma decisão judicial de mérito. Na atividade legislativa, o Estado elabora as leis e demais normas gerais abstratas. Na jurisdição o juiz faz atuar a lei aos casos concretos. Por sua vez, nas atividades do Executivo (administrativa) e Judiciário (função jurisdicional) aplicam-se o direito preexistente a casos concretos. No entanto, na função administrativa, nele há uma atividade primária ou originária, exercendo autodefesa do próprio interesse. Diversamente, na jurisdição é atividade secundária, substitutiva, pois se exerce em substituição à atividade das partes. Efetivamente, a atividade das partes em conflito se substitui pela do juiz, a fim de compô-lo e resguardar a ordem jurídica. O órgão jurisdicional não substitui as partes, mas suas atividades, pois estas é que lhes são submetidas a julgar, a decidir. Para tanto, existem as normas jurídicas. As Normas Jurídicas são preceitos que se impõem à conduta recíproca dos indivíduos, assinando-lhes deveres, concedendo faculdades e estabelecendo sanções, com o fim de assegurar a justiça e promover o bem-comum e elas são bilaterais imperativas, heterônomas e coercíveis. A bilateralidade é própria do direito, constituindo em que o dever é imposto em função dos direitos dos outros; ao mesmo tempo em que estabelece deveres para um, a norma jurídica concede faculdades a outro. A norma jurídica é intersubjetiva, entrelaçante ou de alteridade, pois o direito, como fato social, implica a presença de dois ou mais indivíduos e leva a confrontar entre si atos diversos de vários sujeitos. Na esfera por ele regida, o comportamento de um sujeito é sempre considerado em relação ao comportamento de outro. De um lado, impõe uma obrigação; do outro atribui-se uma faculdade ou pretensão, de tal modo a poder afirma-se que o conceito da bilateralidade é a pedra angular do edifício Jurídico. A norma Jurídica regula a conduta de uma pessoa em interferência com a conduta de outra ou outras, referindo-se no mínimo a duas pessoas, cujas condutas se interferem reciprocamente. Ela cria uma interrelação de direitos e deveres correlativos entre dois ou mais sujeitos. A heteronomia da Norma Jurídica vem de que esta procede da comunidade em que se integram os seus destinatários, noutras palavras emana de autoridade (o legislador) diferente das pessoas vinculadas. A norma rege condutas sem que a sua validade derive do querer dos seus destinatários, pois mesmo contra a vontade ou a opinião destes, ela é valida. Imperativa é a norma jurídica. Essa característica que alguns lhe negam e outros sequer, mencionam, é considerada a própria da norma Jurídica. A norma Jurídica é geral e abstrata, não por regular caso singular, mas por estabelecer modelo aplicável a vários casos, que podem ou não ocorrer, enquadráveis no tipo nela previsto. A generalidade característica da norma jurídica, permite alcançar um determinado número de ações e de atos. Resulta da aplicação do processo de abstração pelo qual são abstraídas as circunstâncias, os detalhes, as particularidades de ações e atos, isto é, com eles ocorrem na vida real para regular-lhes naquilo que lhes for essencial. Devido a sua generalidade a norma Jurídica prescreve um padrão de conduta social, um standard jurídico, um tipo de relação jurídica que pode ocorrer não endereçado em ninguém em particular. A conseqüência da generalidade é a flexibilidade da norma jurídica. Por conseguinte em razão da generalidade da norma, pode se dizer, que todos são iguais perante a lei. Assim, portanto, a Norma Jurídica pode ser visualizada em pelo menos três planos distintos, embora complementares: o de sua validade, seja filosófica, sociológica ou política, primeiro, relacionada em grande parte com a questão da legitimidade da norma jurídica, seja mais especificamente jurídica, relativa sobretudo à competência para elaborar a norma jurídica; o de sua vigência, atinente fundamentalmente à eficácia jurídica da norma jurídica; e o de sua efetividade, referente basicamente à eficácia social da norma jurídica. Efetividade e falta de efetividade de uma norma jurídica correspondem a pontos extremos, a realidade sugerindo situações intermediárias. A rigor, mesmo uma norma descumprida apresenta paradoxalmente um mínimo de efetividade. Trata-se num certo sentido de uma efetividade remanescente, residual, invisível, por assim dizer. A simples existência dessa norma na ordem legal, embora inaplicada, torna a infração por parte da autoridade ou de particulares contestável e instável, obrigando-os a uma certa prudência. Além disso, a própria evolução da conjuntura política, repercutindo no plano jurídico, pode fazer com que ela passe a ter com o tempo maior efetividade. A doutrina ao examinar as normas constitucionais quanto à aplicabilidade, isto é, na análise de projeção de seu contexto individual para a realidade jurídica, diferencia dois tipos de normas constitucionais: normas auto-aplicáveis (normas de eficácia plena), que são normas independentes, de imediata aplicação, não dependendo de legislação posterior e futura; e, as normas não auto-aplicáveis, que são normas de aplicação imediata, plena, desde que ausentes legislação infraconstitucional posterior. As normas não auto-aplicáveis são o gênero, do qual são espécies as normas de eficácia contida e eficácia limitada. No entanto, sua aplicabilidade é relativa, pois dependem de regramento posterior (normas de eficácia limitada) ou ainda que gozem de uma tênue aplicabilidade (normas de eficácia contida), sua eficácia pode ser reduzida por legislação posterior. Em regra, são normas incompletas, pois dependem para seu pleno aperfeiçoamento de manifestação do legislador ordinário. Por sua vez, as normas de eficácia limitada podem ser de caráter institutivas e programáticas. Em razão da dinâmica social prevista por Canotilho, afirmando que a Constituição deve ser temporalmente adequada, mesmo porque a sociedade é cambiante e, como tal a constituição que disciplina a ordem política, social e econômica da sociedade, deve refletir os novos valores, assinala-se que, em princípio, há uma acomodação das ordens constitucionais presente e passada. Com a nova ordem surge, então, a questão da continuidade da legislação anterior, onde muitas constituições expressamente determinam ou confirmam a eficácia, quando não há contrariedade explícita ou implícita. É o que a doutrina chama de princípio da continuidade da ordem jurídica precedente, desde que compatível com a nova ordem constitucional. Na verdade, mesmo que a nova ordem não confirme expressamente as normas compatíveis, como a vigente Constituição brasileira, ainda sim não há por que ignorar a ordem jurídica infraconstitucional, pois que, no caso, há outro princípio a ser observado que é a continuidade do Estado, já que a nova ordem não faz criar um novo Estado, mas sim dá-lhe um novo caráter: novos traços em sua mudança político-social, com fortes repercussão na ordem jurídica. Trata-se, em síntese, de uma nova concepção estatal. Nessa perspectiva, as normas anteriores são recriadas, e assimiláveis pela nova ordem que sucede, atribuindo-lhes um caráter particular da nova ordem, com características peculiares. Essa absorção, o direito constitucional a denomina de recepção da lei anterior. Destaca-se, ainda, outro fenômeno: a repristinação. Pela repristinação a lei ordinária 'x' torna-se sua vigência restaurada. Há, na espécie, uma ressureição. É evidente, que a repristinação é aceitável, desde que a nova ordem constitucional expressamente autorize que a lei então revogada por ordem constitucional igualmente superada. Ao lado das figuras acima, destaca-se, ainda, a desconstitucionalização das normas jurídicas que dá-se quando a nova ordem constitucional silencia ou não faz qualquer menção (ausência expressa e tacitamente de revogação) a certas normas formalmente constitucionais da ordem anterior, o que as tornaria vigentes, não como normas constitucionais, mas, agora, como leis ordinárias. CONCLUSÃO: A doutrina jurídica liga a ideia à aplicação concreta da norma jurídica. Eficácia é a relação entre a ocorrência concreta, real (o que não significa só obediência à prestação imputada pela norma - proibição, obrigação ou permissão-, mas também violação) e o que está prescrito pela norma jurídica. Havendo cumprimento da prestação, fala-se que a norma jurídica é eficaz, por outro lado havendo descumprimento, a norma também será eficaz, porém entra em funcionamento a sanção. Disso entende-se que a definição de eficácia está como a possibilidade de produção de efeitos concretos; e incidência como a concreta produção dos efeitos criados na realidade social. Quanto ao fato de certas normas não terem incidência, isto é, não serem concretamente aplicadas, se identificarão como de eficácia jurídica completável, em especial porque produzem pelo menos o efeito de revogar normas anteriores. Essas normas que tem apenas eficácia jurídica, como as programáticas, são também classificadas como limitadas ou completáveis. Assim, a efetividade se caracteriza por se aplicada tanto pelos destinatários, que também a observam, quanto pelos aplicadores do Direito. Sendo que a validade da norma pressupõe sua efetividade. E que uma Norma Jurídica eficaz seria aquela que realmente produziu os efeitos sociais os quais era esperados, sendo assim a eficácia pressupõe efetividade. A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou seja, é a regra jurídica enquanto momento de conduta humana. Veja mais aqui.
REFERÊNCIAS
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1995
______. Conceito de Norma Jurídica como Problema de Essência. São Paulo, Saraiva, 1996.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Teoria da Norma Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
FILHO, José Cesar Pereira da Silva. A nova metodologia do ensino jurídico. In: Logos – Revista de Divulgação Científica (Especial Cachoeira do Sul), Canoas: ULBRA/Pró-Reitoria Acadêmica, ano 12, n. 2, p. 97-99, set. 2000.
FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1998.
SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1981
TORELLY, Paulo Peretti. A luta pela efetividade da justiça. In: Logos – Revista de Divulgação Científica (Especial Cachoeira do Sul), Canoas: ULBRA/Pró-Reitoria Acadêmica, ano 12, n. 2, p. 83-88, set. 2000.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

AS TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO – Para desenvolver um trabalho acadêmico nessa área é de fundamental importância efetuar um enquadramento teórico por meio de uma revisão da literatura que contemple uma abordagem histórica acerca das tecnologias voltadas para a educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as aplicações educativas das tecnologias da informação e da comunciação, a utilização de elementos tecnológicos, material impresso, televisão e vídeo, as redes sociais, a informática, a internet, o reflexo dessas tecnologias na prática pedagógica, levando, com isso, ao desenvolvimento de um estudo de caso em uma determinada instituição escolar nos seus mais diferentes níveis de educação, fechando com uma pesquisa de campo acerca da realidade da tecnologia na educação. Veja mais aqui, aquiaqui.

PSICOLOGIA E FENOMENOLOGIA – O livro Psicologia e fenomenologia: reflexões e perspectivas (Alínea, 2011), organizado por Maria Alves de Toledo Bruns & Adriano Furtado Holanda, aborda temas comoa pesquisa fenomenológica em psicologia, Brentano e a psicologia, psicologia eidética & elementos para um entendimento metodológico, a redução fenomenológica em Husserl e a possibilidade de superar impasses da dicotomia subjetividade-objetividade, metodologia fenomenológica, a contribuição da ontologia e hermenêutica de Heidegger, psicoterapia conjugal, abordagem fenomenológica do abuso sexual em meninos, entre outros assuntos. Veja mais aqui, aquiaqui.

DIREITO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE – O livro Direito ambiental e sustentabilidade – o problemas e as possibilidades de comunicação intersistemica e seus impactos jurídicos & o planejamento jurídico da sustentabilidade (Juruá,2008), de Rafael Lazzarotto Simioni, trata sobre o problema da comunicação intersistêmica, possibilidades de comunicação, impactos jurídicos do problema, o planejamento jurídico da sustentabilidade, entre outros assuntos. Veja mais aqui, aqui e aqui.


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