segunda-feira, outubro 08, 2012

CAROL DUNLOP, PERSE, ARTHUR DANTO, HEINE, DRUMMOND, ALAN PARSONS, DIREITO & LITERÓTICA

 
A arte da artista francesa Cécile Desserle.

 

ELA, DELA & NELA EU SOU – Ela não sabe que enlouqueço de tesão quando se expõe vestes mínimas com toda a graça da sua arquitetural expressão sedutora para minhas mãos e garras inquietas prontas para pegá-la com todos os afagos e a violência extrema do meu querer. Ela não sabe que me incendeia quando desfila e vira de costas para que eu tenha ideia de suas ancas abissais mais que formosas e cobiçadas, prontas para serem tomadas pela vontade louca que tenho de me apropriar de toda sua gostosura gratuita. Ela não sabe que endoideço mais que a loucura quando se mostra no maiô com as suas exaltadas formas de me dar exposta toda sensualidade jamais alcançada e por mim mais que ambicionada todo dia e o dia todo. Ela não sabe que ficou maior que a mim mesmo quando ela expõe suas pernas no jeito coxuda de quase insinuar a intimidade servida para minha priápica inflamação de me agarrar nela e nunca mais soltar. Ela não sabe que sou pronto indomável quando retoma pose na veste transparente quase toda à mostra e sensualmente enfeitiçante como se fosse um turbilhão no qual sou mais que convidado e já dono de todas as pulsações dos prazeres mais includentes de gozo estabanado. Ela não sabe que revivo cada instante que estive na sua carne por horas e dias quando se mostra na calcinha do segredo excelso das coxas convidativas que me fizeram rosnar bruto dentro dela fôlego por fio noite adentro. Ela não sabe que a quero muito mais que a gula e a sede da minha carne quando insinua ir para praia que sou eu com o biquíni e bustiê espremendo toda sua imponente abundância prazerosa e vou invadí-la com a inundei antes e sempre. Ela não sabe que viro a noite sem bater a vista quando se ajeita e deixa os seios e a calcinha à mostra para minha volúpia pronta para canibalizá-la com o meu sexo babento e rijo que já sentiu o hálito quente de sua boca da língua inquieta e aveludada que o lambeu e engoliu de quase me levar ao ápice do gozo, como não se lembrasse que tantas manhãs sorvi na sua vulva o gosto do sabor de sua anímica gruta prazerosa; como se ignorasse que deslizei suas pernas e alcancei suas coxas com sumo do meu sexo esfregado na sua pele para alcançar o seu segredo e penetrar com a invasão de quem vai desvelar suas múltiplas fragrâncias; como se desconhecesse que vou ímpeto todo para cima da sua geografia no afã de contorná-la deslizante até encontrar o abrigo mais profundo de sua grandiosa fartura de me dar o que quero e mais quero vidadentro todo nela. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais abaixo, aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOSO tempo é infinito, mas as coisas no tempo, os corpos concretos, são finitas. Elas podem de fato se dispersar nas menores partículas; mas essas partículas, os átomos, têm seus números determinados, e também é determinado o número das configurações que são formadas a partir delas. Agora, por mais que o tempo possa passar, de acordo com as leis eternas que governam as combinações desse jogo eterno de repetição, todas as configurações que existiam anteriormente nesta terra devem ainda se encontrar, atrair, repelir, beijar e corromper novamente... Pensamento do poeta romântico alemão Heinrich Heine (1797 – 1856). Veja mais aqui e aqui.

 

ALGUÉM FALOU: Os pássaros guardam entre nós alguma coisa do canto da criação. Pensamento do poeta e diplomata francês Saint-John Perse (Alexis Leger – 1887-1975). Veja mais aqui.

 

O QUE É ARTE? – [...] Havia limites para o que a arte – composta por gêneros como retrato, paisagem, natureza morta e pintura histórica (a última das quais, nas academias reais, gozava de maior estima) – poderia fazer para mostrar movimento [...]. Trecho extraído da obra What Art Is (Yale University, 2013), do filósofo e crítico de arte estadudinense Arthur Danto (1924—2013), que também se expressou assim: Na minha própria versão da ideia 'que arte da versão', o fim e o cumprimento da missão da arte é uma compreensão filosófica de que arte é a história, um entendimento de que é avaliado em cada uma das nossas versões como vidas alcançadas, a saber, a partir dos erros que fazemos, os falsos caminhos que seguimos, como as nossas imagens que vão abandonando até que aprendemos onde os limites são consistentes e dentro, em seguida, como viver esses limites.

 

UMAS DO ALAN PARSONS - Enquanto as crianças riam / Eu sempre tive medo / Do sorriso do palhaço / Então eu fecho meus olhos / Até não poder ver a luz / E eu me escondo do som / Somos dois iguais / Silêncio e eu / Precisamos de uma chance para conversar coisas sobre Two of a kind Silêncio e eu... de música Silence and I, from the album Eye In The Sky (Written by Alan Parsons and Eric Woolfson.) & Tempo, fluindo como um rio Tempo, me chamando Quem sabe quando nos encontraremos novamente Se alguma vez Mas o tempo Continua fluindo como um rio Para o mar, de "Time", from the album The Turn Of A Friendly Card. (Written by Alan Parsons and Eric Woolfson.), ambas expressando a arte do compositor, engenheiro e produtor musical ingles Alan Parsons.

 

AUTONAUTS OF THE COSMOROUTE - […] Muito mais tarde, puxo um canto da cortina e olho pela janela. Como refugiado contra Fafner, (o combi Wolkswagen) que o recebe da forma mais paternal possível, um jovem motociclista de Berna dorme em sua motocicleta, como uma estranha criatura de outro mundo. Com medo da chuva, ele transformou o plástico que carrega consigo em uma grande bolha que agora protege a máquina e seu motorista. Sob uma luz fraca que vem de longe, ele tem o ar de um anjo mal formado, visão turva através do plástico transparente. Não sabia se Marselha é uma cidade grande, nem a que distância fica, e explicou, um pouco tímido, que não conhece ninguém em Marselha, no mesmo tom de quem diria: "Não não conheço ninguém no mundo. ». Mas agora ele dorme, a cabeça apoiada no saco de dormir, os pés no guidão, o rosto adolescente iluminado por um sorriso pacífico. [...]. Trecho extraído da obra Autonauts of the Cosmoroute (Saqi, 2008), da escritora, tradutora, fotógrava e ativista canadense Carol Dunlop (1946-1982), em parceria com o escritor argentino Julio Cortázar. Veja mais aqui e aqui.

 

OS OMBROS SUPORTAM O MUNDO - Chega um tempo em que não se diz mais: meu Deus. / Tempo de absoluta depuração. / Tempo em que não se diz mais: meu amor. / Porque o amor resultou inútil. / E os olhos não choram. / E as mãos tecem apenas o rude trabalho. / E o coração está seco. / Em vão mulheres batem à porta, não abrirás. / Ficaste sozinho, a luz apagou-se, / mas na sombra teus olhos resplandecem enormes. / És todo certeza, já não sabes sofrer. / E nada esperas de teus amigos. / Pouco importa venha a velhice, que é a velhice? / Teus ombros suportam o mundo / e ele não pesa mais que a mão de uma criança. / As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios / provam apenas que a vida prossegue / e nem todos se libertaram ainda. / Alguns, achando bárbaro o espetáculo / prefeririam (os delicados) morrer. / Chegou um tempo em que não adianta morrer. / Chegou um tempo em que a vida é uma ordem. / A vida apenas, sem mistificação. Poema do poeta, contista e cronista Carlos Drummond de Andrade (1902-1987). Veja mais aqui e aqui.

 

O DIREITO - Sendo o Direito - objeto cultural - construído pelo homem, também as normas são construídas pelo homem. O sentido é dado por quem interpreta. Exemplifica o professor Gabriel Ivo - como na música, sem alguém que a execute, uma vez pronta, não teria sentido. A validade de qualquer norma jurídica não se constitui num atributo que possamos deduzir um intrinsecamente. As normas jurídicas não são válidas em si. A validade depende do relacionamento da norma produzida com as demais normas do sistema. A validade é a relação de pertinencialidade. Segundo Ferraz (1991:164), a validade de uma norma jurídica depende do ordenamento do qual está inserida. Por isso, uma lei que proclamar em seu texto sua auto-validade, de nada adiantará. Apenas será válida se o fato jurídico de sua criação for suficiente. A noção de sistema jurídico - segundo Lourival Vila Nova em seu livro Estrutura lógica e o sistema do direito positivo, capítulo V -, sistema jurídico é expressão ambígua que, em alguns contextos, pode provocar a falácia do equívoco. Com esse nome, encontramos designados tanto o sistema da ciência do Direito quanto o do direito positivo, instaurando certa instabilidade semântica que prejudica a fluência do discurso, de tal modo que, mesmo nas circunstância de incorrência de erro lógico, a compreensão do texto ficará comprometida, perdendo o melhor teor de sua consistência. Ainda, segundo a concepção de Lourival Vila Nova, enquanto o conjunto de enunciados de prescritivos que se projetam sobre a região material das condutas interpessoais, o direito posto há de ter um mínimo de racionalidade para ser compreendido pelos sujeitos destinatários, circunstância que lhe garante, desde logo, a condição de sistema. Da Lei da Improbidade, urge esclarecer previamente o pano de fundo da norma a ser interpretada, para melhor desenvolver a exegese de seus relevantes aspectos. Muito importante é a consciência nítida do fenômeno legislativo, consistente na inoculação de ambigüidades nos textos legais. Conjugado a este fenômeno, encontra-se o da freqüente e inflacionada aprovação de textos feitos mais para constar, ou seja, a introdução de normas nascidas sob a égide de um congênito ceticismo dos seus próprios elaboradores. A junção dos fenômenos acima amplia os mananciais de ambigüidade exacerbadas, cujas origens não devem ser olvidadas pelo aplicador maduro. O exsurgimento de dispositivos francamente contraditórios cujos fatores evidenciam-se neste contexto percebe-se quando lidos a partir de um enfoque impessoal e científico, pois no processo da produção normativa, para êxito de tramitação, várias antinomias e dubiedades foram sendo inseridas para viabilizar a votação em uníssono de grupos rigorosamente rivais. Todos os comandos normativos, por serem dotados de inarredável pluralidade e indeterminação de significados, o legislador insistente vezes, utiliza a polissemia com técnica para converter em realidade a norma, extraída, impura, da arena dos interesses conflitantes. A fenomenologia comporta múltiplas angulações, algumas desfavoráveis, outras surpreendem o lado benigno trazido pelo acento da flexibilização. O intérprete chamará para si, a ambigüidade, desde sempre, na técnica legislativa, convertendo-a em instrumento de negociação, ainda que tal prática prossiga sem maiores explicações e consequentemente com certos inconvenientes. Relativamente à flexibilidade na sua aplicação, um texto de ambigüidade potenciada, quanto mais indeterminado e impreciso for, maiores reclamos suscitará para que, pela via interpretativa, resultado adaptado às realidades novas e, em razão disso, menores apresentar-se-ão os riscos de minar a credibilidade do sistema jurídico em suas conexões, ou seja, o legislador permite pelo excesso de ambigüidade uma sensível abertura à razoabilidade do intérprete para dar cobro às antinomias, às incongruências ou para desfazer nebulosas terminológicas e nominais, assim como para afirmar os conteúdos orientados a granjear a adesão do maior número de interessados no êxito do princípio e da norma para lhe conferir a inadiável concretude. Como partida desvantajosa tem se que parcelas dos interesses em jogo, que se deixam acomodar pela ambigüidade, podem estar compostas de inimigos não declarados da efetividade dos princípios. Anseiam por deixar frestas entre as quais possam ser escamoteadas teleologias superiores. Noutros momentos, desejam aprovar um determinado comando para lograr obter este ou aquele proveito particularista sem imprimir à norma a universalização de sua eficácia. Por essa razão, as características de generalidade e de imantação pelo interesse público - sem as quais a lei nunca seria reconhecida como tal - restam, em boa medida, obnubiladas quando se dá a imposição de uma dose excessiva de ambuigüidade, por meio de forças políticas contraditórias, vocacionadas, por definição, para hegemonias tópicas e conjunturais. Nestes moldes, a prescrição legislativa costuma vir à lume sob o signo da dubiedade quanto a seus fins maiores, o que representa uma distorção a ser, precipuamente, evitada e coibida no âmbito do parlamento. A clareza e a coerência teleológica, bem como o completo acatamento dos princípios superiores, como o da probidade administrativa, seguem paradigmas irrenunciáveis de avaliação da qualidade etiológica da norma ou do sistema de normas de princípios e de valores, devidamente hierarquizados. Ao que parece, segue à regra a Lei n.º 8.429/92. Em face de numerosas aporias que residem na lei da improbidade administrativa, em especial as resultantes, a um só tempo, dos fenômenos da ambigüidade exacerbada e do ceticismo originário, cumpre resolver a matéria em favor da plausibilidade, da coerência e da efetividade, do mesmo modo que se deve enfrentar os fenômenos do lapso, do erro e das contradições por falhas de técnica jurídica. A aplicação deve ser realizada naturalmente respeitando os limites impostos pelo sistema, sem nunca decidir contra a lergem, senão que a favor do Direito. Para combater o eventual déficit de racionalidade dialógica do texto legal demasiado ambíguo, instado se encontra o interprete a supri-lo com a racionalidade indispensável à preservação do direito como efetivo sistema axiológico. Deve-se sempre persistir na busca do ideal, ao menos regulador, viver reduzidos ao mínimo, quando não elididos, os fenômenos da ambigüidade sem limites e da originária descrença ou indiferença quanto à execução das leis, pois a coerência e a efetividade, sobremaneira no plano dos princípios, conquanto impossível de se atingir de modo absoluto - o que torna constantes e inelimináveis as tarefas de interpretar e de promover aprimoramentos legislativos -, são metas que não podem ser descuradas no fazer hermenêutico lúcido e fiel à juricidade. O saneamento hermenêutico, desde que observadas as fronteiras do sistema, representa o préstimo mais nobre e irrenuniável da exegese, ainda que não se possa traduzí-lo como garantia plena de um direito unitário e coerente. Necessário se faz em suma, interpretar a lei da improbidade à base da inteligência conducente à verdadeira efetivação e cumprimento dos princípios supremos, avultando entre os quais, o da probidade administrativa, obrando por sua máxima afirmação, no afã de contribuir com realismo, para evolver satisfatório da ciência jurídica e do Direito constituído. Veja mais aquiaqui.
REFERÊNCIA
CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto; GLOCK,José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: Atlas, 2001.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução do Estado de Direito. São Paulo: Atlas, 1991
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros,1998.
FREITAS, Juarez. Doutrina pareceres e atualidades. Boletim de Direito Administrativoo. Porto AlegreL UFRGS,  pp.435-437, julho, 1996
IVO, Gabriel. Constituição Estadual: competência para criação do Estado membro. Maceió: UFAL,
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Responsabilidade fiscal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PAGLIARO, Antonio; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Dos crimes contra a administração pública. 3 ed. São Paulo , 1997. 


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DIA NACIONAL PELO DIREITO À VIDA – Hoje, 08 de outubro, é comemorado o Dia Nacional pelo Direito à Vida!


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