terça-feira, junho 02, 2009

PAUL GUIMARD, JUHAN LIIV, SAMUEL BUTLER, KHACHATURIAN, MARGARET ROSSITER, LOCKE, HOBBES & INDIVIDUALISMO POSSESSIVO


A música do compositor armênio Aram Khachaturian (1903-1978) que exerceu sua arte baseada no folclore e na música popular da Armênia.

DO QUE SOBRA NA HORAGÁ DE TUDO - UMA: O MOMENTO NÃO ESTÁ PARA BRINCADEIRA – Nesse tempo só na base do ad hominem – critica a pessoa e não a ideia do contendor, sempre foi assim -, o argumento confunde mais que esclarece. Bote enrolão para cima e para baixo, como aquela do discurso do doutor Marca Bosta ad infinitum. Quanta asneira! A coisa não está para brincadeira, sério mesmo! E Samuel Butler dá o tom da desgraça: Existem mais tolos do que espertos no mundo, caso contrário os espertos não teriam o suficiente para viver. Essa é a mais pura verdade, vôte! DUAS: QUASE UMA CAUSA PERDIDA – Fazer alguma coisa que preste hoje em dia dá sempre no maior angu de caroço. Aprovação que é bom, nem de perto. O que tem de gente do contra, dá de muito nos a favor que são só uns gatos pingados e tudo escondido na hora da precisão. Mas se der uma acertada, vira logo celeuma para uma tuia de insatisfeitos pro pencó empenar. Dá naquela do Aram Khachaturiam: Se eu soubesse que ela se tornaria tão popular, a ponto de obscurecer todas as minhas outras obras, jamais a teria escrito. Dá nisso, vez em quando, ou quase sempre. TRÊS: TENTANDO REMEDIAR A SITUAÇÃO - No meio do maior buruçú é preciso ter nervos de aço, senão, senão. Quando o enterro volta por falta de uma esclarecida visão da empreitada, os metidos a sabichão – ou melhor, os do contra mesmo -, logo dão chute na canela, desclassificando do primeiro ao quinto qualquer troço só para obstar inclemente. Sujeito como eu que age para resolver o que aparece de empecilho, dou de cara com aquela frase do combatente de Budapeste, recolhida por Paul Guimard: A situação é boa, mas não é desesperada. É o jeito de dar uma risada e amainar a chatura da ocasião. Vamos nessa e até amanhã. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.


DITOS & DESDITOS - O demônio tem pelo menos a desculpa de que só ouvimos um lado da história. Afinal, Deus escreveu todos os livros. Frase do escritor britânico Samuel Butler (1835-1902).

ALGUÉM FALOU: A juventude feliz é uma invenção de velhos. Pensamento do escritor francês Paul Guimard (1921-2004).

EFEITO MATILDA & MATTHEW – [...] O Efeito Matilda esconde as mulheres na história da ciência: Se nós tivéssemos alguma escala, saberíamos quão chateado ou revoltado poderíamos ficar quando um cientista é ignorado ou esquecido. Afinal de contas, nem todo mundo pode ou deve ser lembrado pelos outros. Mas qualquer que seja a hierarquia, se a ciência é para ser meritocrática, e a história da ciência reflete isso, conquistas semelhantes ou iguais devem receber reputação e reconhecimento similares. [...]. Trecho extraído de The Mathew Matilda Effect in Science (Social Studies of Science, 1993), da professor e historiadora da ciência, Margaret W. Rossiter, que cunhou o termo Efeito Matilda para a repressão e negação sistemática das contribuições de mulheres cientistas em pesquisa. Para ela, o Efeito Matilda é o preconceito que privilegia os homens de ciência, em detrimento das mulheres que atuam na área. Está relacionado com o Efeito Matthew que, em sociologia, representa vantagem acumulada, ou seja, um fenômeno no qual os ricos ficam mais ricos e os pobres cada vez mais pobres, metáfora para referencia às questões de fama e acumulação de capital, condizente com a parábola dos talentos no evangelho segundo Mateus: O que tem mais se lhe dará; e o que não tem, até o que tem, lhe será tomado. Veja mais aqui e aqui.

AS COISAS DA VIDA – [...] Se eu tivesse morrido, Hélène encontraria no meu bolso essa carta ridícula. Foi uma burrice não a ter destruído, pois ela já não representa a realidade dos meus sentimentos atuais, e sim um movimento sem profundidade, um humor, que eu exprimia de maneira cruel. Deviam-se queimar todas as cartas desse gênero... Testemunham estados de alma ou do coração demasiado temporários, contraditos no próprio instante em que se escreve a última frase... [...]. Trecho extraído do livro As coisas da vida (Expressão Cultura, 1968), do escritor francês Paul Guimard (1921-2004), obra que deu origem ao drama romântico dirigido pelo francês Claude Sautet, em 1970, contando a história de um maduro arquiteto que sofre um grave acidente de carro e fica em estado de coma à beira da estrada, tendo flashbacks do passado e das duas mulheres de sua vida: a ex-mulher e a atual com quem vive um conturbado relacionamento, teme que venha à tona uma carta que daria outro sentido à sua relação com os outros.

DOIS POEMAS - A floresta sussurrou, genuína, / escura... / Ansiosamente eu a ouvi. / Já do meu berço, seu sussurro / no meu ser as asas se abriram. / Eu permeei seu sussurro escuro; / constante, seu som isso me perfura. / Eu luto permanentemente por ele: / Nunca mais serei feliz. II - Uma greve se instala diante da minha janela branco sob o pescoço, o peito de gualda; / coça, bica, bisbilhota em minha casa, / como é seu trabalho hábil / branco sob o pescoço, o peito de gualda! / Afia o bico, corre os olhos / o pobre pássaro do inverno Solitário! / E assim que olho, isso já está na janela / outro como ela, no parapeito / bate suas asas! / E os dois me olham, com sutil audácia, / fisgan, eles escaneiam e eles fogem da balaustrada. / Continuo seguindo-os com os olhos. / E penso: foi assim que ele veio dar uma volta na minha janela, / E então outro veio batendo as asas! Poema do escritor estoniano Juhan Liiv (1864-1913).


HOBBES: O DEVER POLÍTICO DO MERCADO: A filosofia de Hobbes abriu um espaço de conveniência entre o racionalismo e o empirismo num campo de conciliação, sendo assim atacado por várias razões, dentre elas teológicas, filosóficas e pragmáticas. Hobbes, entretanto, não foi o resultado mecânico do convívio com Bacon e Galileu, não tendo sua obra constituído de uma simples justaposição de variantes empiristas e racionalistas, impondo, então, a razão na experiência num modo particular comum.  Ao deduzir deveres morais ele postulou fatos supostos de dever moral, desvinculando-se da teoria do dever. Para Hobbes a natureza fez os homens iguais, quanto as faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes, se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo ou de espírito mais vivo do que outro. Desta igualdade quanto a capacidade, deriva a igualdo quanto a esperança de se atingir os fins de cada um. Por outro lado, pensa Hobbes, os homens não tiram prazer algum da companhia um dos outros principalmente quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Para ele o direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria vida. E consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento indiquem como meios adequados a esse fim. Então, o estado de natureza ou condição natural da humanidade em Hobbes, não se refere ao ser natural mas sim ao indivíduo cujos desejos são especificamente civilizados. O estado de natureza é a condição hipotética na qual os indivíduos, como são agora, com naturezas formadas pelo viver na sociedade civilizada, se encontrariam inevitavelmente se não existisse nenhum poder comum, capaz de impor respeito a todos. E define que uma lei de natureza é uma regra estebelecida pela razão, proibindo a um homem fazer todo o que possa destruir a vida ou privá-la dos meios necessários de preservação. Quanto a sua visão de natureza humana, destaca Macpherson (1979:29), que se trata de uma análise psicológica submetida a uma análise da natureza humana desligada da sociedade, observando que todos os indivíduos na sociedade procuram sempre mais poder sobre os outros e daí a demonstrar a necessidade do soberano. Assim, o estado de natureza em Hobbes é deduzido da necessidade dos homens em se firmarem no reconhecimento de um estado soberano. E deduz a partir das paixões oriundas dos apetites e aversões que nascem com o homem. Alguns desses prazeres derivam da sensação de um objeto presente chamados de prazeres dos sentidos. Estas paixões simples chamadas apetite, desejo, amor, aversão, ódio, alegria ou tristeza recebem nomes diversos conforme a maneira como são consideradas esta sucessão alternada de apetites, aversões, esperanças e medos não é maior no homem do que nas outras criaturas vivas. O sucesso contínuo na obtenção das coisas que os homens desejam para prosperar constantemente, é aquilo a que os homens chamam de felicidade e, consequentemente, esses desejos representam os desejos humanos na vida. Na natureza do homem, Hobbes encontra três causas principais de discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas e rebanhos dos outros; os segundos, para defendê-los; e os terceiros por ninharias. Lembra ele, então, que com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manger a todos em respeito, eles e encontram naquela condição a que se chama guerra e guerra que é de todos os homens contra todos os homens. E a maneira de evitar tal estado de guerra, é a existência de um poder público com homens civilizados. Macpherson (1979:44) obersva que em Hobbes "a vida vida não é senão movimento e nunca pode ser sem desejo, nem sem medo, nem tampouco sem sentido, cada homem precisa procurar êxito contínuo para obter aquelas coisas que de vez em quadro deseja e desejará. Os homens são máquinas apetitivas que se movimentas sozinhas e se autodirigem".  Ou seja, atribuindo valores a tudo por comparação com o que os outros têm. A partir disso Hobbes compõe um modelo de indivíduo ligados aos seus postulados de natureza humana, a partir da relação entre os seres. Isso tudo, conforme observa Macpherson (1979:60) "resulta, entretanto, na sociedade de mercado possessivo também implica em que, onde o trabalho se tornou artigo de mercado, as relações de mercado moldam ou permeiam de tal forma todas as relações sociais que pode ser adequadamente chamada de sociedade de mercado". Na sociedade de costumes ou "status", Hobbes defende que o poder de um homem consiste nos meios que aparentemente dispõe para obter qualquer bem futuro. E estabelece que o maior dos poderes humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa que tem o uso de todos os seus poderes na dependência de sua vontade, como um poder de um Estado. Ele, então, não entende a decêndia de conduta por costumes. A competição pela riqueza, a honra, o mando que leva para a luta, para a inimizade e para a guerra, trata do desejo de conforto e deleite pessoal. A ignorância das cuasas e da constituição original do direito e da justiça predispõe os homens para tomarem como regra de suas ações o costume e o exemplo, de maneira a considerarem injusto e justo o resultado de todas as ações humanas. Ou como diz Macpherson (1979:62) "o modelo de uma sociedade de status costumeira, ao mesmo que permite a perene invasão pela força entre rivais no alto da escola e ocasionais invasões pela força entre classes ou segmentos de classe, não permite a invasão perene, seja pela força ou por outro modo, de indivíduos por indivíduos, de ponta a ponta da sociedade". A partir de então carece que vislumbremos tais comportamentos dentro de sociedades caracterizadas como de mercado simples ou possessivo. A simples se caracteriza quando os indivíduos estão mantendo o controle sobre sua produção e com apenas trocas entre produtos. Enquanto a possessiva, traduz uma competição maior com desejos maiores para converterem tudo em posses maiores. Ou seja, "o modelo de mercado possessivo exige uma estrutura legal compulsiva. No mínimo, a vida e a propriedade precisam ser postas em segurança, os contratos precisam ser definidos e obedecidos. O modelo permite também a ação do estado, muito além desse mínimo. (Macpherson, 1979:. 68) O modelo possessivo é detectado em Hobbes quando ele considera o trabalho do homem uma mercadoria negociável para proveito, quando todos os homens tem um desejo inato de poder ilimitado sobre todos os outros, permitindo a contínua intrusão de cada um sobre o outro. Isto porque todos os indivíduos já trazem inatamente o desejo de terem sempre mais que os outros. Macpherson (1979:79) identifica que  "Hobbes introduziu suposições que são válidas somente para as sociedades de mercado possessivo. Porque seu propósito era persuadir as pessoas de que precisavam reconhecer um soberano, e para isso seu método era apenas relembrar aos homens aquilo que já sabem, ou podem saber por experiência própria". Para Hobbes o fim último, causa final e desígnio dos homens é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita, porque vivem constantemente numa competição pela honra e pela dignidade e é devido que surjam entre os homens a inveja e o ódio e, finalmenete, a guerra. E a única maneira de instituir um poder comum, capaz de defendê-los, é conferir toda sua força e poder a um homem que possa reduzir suas diversas vontades a uma só vontade. Isso significar dizer a designação de um homem como representante das pessoas e isso, para Hobbes, é o Estado, a quem todos por dever político ou moral, devem respeitar. Postulando sobre a igualdade, defende ele que a natureza fez os homens iguais e desta igualdade os homens se fazem desiguais quando incorporam as três causas principais de discórdia. E que um Estado é constituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam que a qualquer homem a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles, tanto os que votaram a favor ou contra, deverão autorizar tal como fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros. Com isso ele acha a igualdade de fato dentro de uma igualdade de direito, deduzindo direitos a partir de que cada indivíduo tem necessidades que precisa realmente satisfazer coletivamente. A moral, a partir de sujeitos justos; a ciência, a partir de homens civilizados e educados a fim de evitar as paixões arrebatadoras que desviam a sua conduta; e o mercado, a partir do equilíbrio encontrado pelas necessidades de competição e de lucro, fazem o arcabouço materialista de Hobbes. Desse fato, ele modela as modalidades de igualdade a partir da insegurança e da subordinação do mercado. A primeira, na ausência de uma representação que coíba as iniciativas danosas a cada um; a segunda, no respeito à competição dada pela subordinação de regras claras ditadas pelo soberano. No que concerne a teoria política de Hobbes, o pacto social, não estabelecendo contradições entre o pacto e o absolutismo, conduzindo um ao outro. Ele reconhece a legitimidade de outros tipos de governo, não admitindo vários detentores de poder. Mas que havia criando uma igualdade perante a lei do mercado, onde os homens racionais eram obrigados a se posicionar. Esse equacionamento do problema político deriva do modo como Hobbes encara o pacto social. Para ele, o contrato é estabelecido unicamente entre os membros do grupo que entre si, concordar em renunciar a seu direito a tudo para entregá-lo a um soberano encarregado de promover a paz. Esse soberano não precisaria dar satisfações de sua gestão, sendo responsável apenas perante Deus. Esse corpo soberano com direito a se perpetuar. Macpherson (1979:105) trata, nesse sentido, a congruência da soberania na sociedade de mercado: "Numa sociedade de mercado, em que a propriedade se transforma num direito de usar, de excluir totalmente os demais do uso e de transferir  ou alienar terras e outros bens, é necessário um soberano para estabelecer e manter os direitos individuais de propriedade e Hobbes também tinha razão quanto à espécie de propriedade  característica da sociedade de mercado possessivo. A necessidade de um poder soberano numa sociedade de mercado possessivo, e em especial, numa emergente, é portanto de toda evidência".  
OS NIVELADORES: O SUFRÁGIO E A LIBERDADE: O PROBLEMA DO SUFRÁGIO - Os niveladores representam a doutrina democrática da Inglaterra do século XVII, fortalecendo os movimentos radicais ingleses a partir de então. Eles foram responsáveis pela discussão acerca do sufrágio que, na ocasião, representavam quatro modelos distintos. O primeiro deles, denominado de sufrágio dos proprietários alodiais, se caracterizava pela exclusão dos anfiteutas e arrendatários, além de artesão, comerciantes, membros mercantis,  todos os assalariados e os que pediam esmolas. A seguinte vertente de discussão sobre o sufrágio entre os niveladores era o sufrágio dos contribuintes, ou seja, para todos os chefes de família, comerciantes, enfim, todos que haviam sido excluídos na primeira modelagem, excetuando-se apenas os pobres. A terceira modelagem, a dos não-assalariados, se extendia para todos os homens, menos os assalariados e pedintes. E, por fim, o quarto tipo, o do sufrágio universal, abarcando todos os homens, menos os criminosos e delinqüentes. Observando-se atentamente, em três delas excluía-se por completo os assalariados e os pedintes, enquanto em apenas um grupo, excetuava-se apenas os apenados criminalmente, este último mais próximo dos ideais democráticos, enquanto as outras três vertentes se caracterizavam por exclusão de uma ou mais classes sociais. Tais debates tiveram início com o debate ocorrido em Putney, em 1647, onde selaram o Acordo do Povo, sobre o volto adulto universal e culminando com o manifesto final do movimento dos niveladores que possuíam uma posição dentro dos quatro modelos anteriormente assinalados. É preciso mencionar que, durante a leitura efetuada na obra de Macpherson, dois outros acordos, o primeiro em 1648, onde o sufrágio novamente exclui pedintes, assalariados e os que não tenham propriedade sujeita a impostos. Enquanto que o de 1649, exclui apenas os assalariados e os mendigos. Antes deles as discussões foram incipientes e só depois de Putney e que mereceram destaque. E os debates ocorridos depois vinham se desenrolando dentro de uma normatização vigente que se caracterizava predominantemente na propriedade da pessoa individual do homem, ou seja, o homem é naturalmente proprietário de sua própria pessoa. Deduz-se, assim, que tanto os pedintes e mendigos, bem como os assalariados que eram destituídos de posses que sejam além de sua própria pessoa e, no caso dos assalariados, de suas capacidades para desenvolverem seus trabalhos, estavam naturalmente excluídos de participarem da vida política. Ou como melhor se reporta Macpherson (1979:158) "Tanto aos pedintes e mendigos, quanto para os assalariados, a cassação dos direitos naturais, quando não era resultado de rebelião contra o trabalho útil, e portanto contra a sociedade, poderia ser vista como inclusão em seus patrões. Era pela mesma perda - a perda do direito ao seu próprio trabalho - pedintes e mendigos e assalariados cassavam seu próprio direito natural a ter voz em eleições, e essa perda, inevitavelmente, os incluía em outrem". O confronto entre as postulações dos niveladores e os independentes condimentaram as discussões para estabelecer qual o melhor modelo de sufrágio que acordasse as categorias sociais. E a discussão, observada na ótica de Macpherson, era a de que os independentes se viam prejudicados pela manutenção efetiva da exigência de propriedade o que, na sua ausência, pelo menos algum capital de trabalho. Sem este capital ficava patente a dependência da vontade alheia. O trabalho para os niveladores tanto era considerado como uma mercadoria, como também um atributo humano, onde exigiam uma nova modelagem para a liberdade e para a propriedade, incluindo a possibilidade de que todos possam ter acesso à propriedade. Desta forma se defininia a forma de individualismo dos niveladores.
A TEORIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. O PROPÓSITO DE LOCKE - As teses sociais e políticas de Locke caminha em paralelo. A sua política deriva a lei civil das leis naturais, racionais, morais. Ele considera que a razão natural que diz terem os homens uma vez nascidos, direito a própria preservação, bem como sua comida, bebida e a tudo quanto a natureza lhes fornece para a subsistência. Além disso, admite que todos os homens são livres iguais, tendo o mesmo direito para viver e para ter propriedade. O estado de natureza, para ele, está antes do estado civilizado e deve servir a uma passagem de um para o outro através de um instrumento moral. Analisa, portanto, que ao primeiro falta a certeza e a regularidade da defesa e da punição, que existe no segundo, graças à autoridade do superior. Entretanto, no seu contrato social, os indivíduos não renunciam a todos os direitos, vez que os direitos constituem a natureza humana. Mais amiudamente mostra que os homem chegam a ter uma propriedade em várias partes daquilo que Deus deu para a humanidade em comum e sem qualquer pacto expresso entre todos os membros da comunidade. Aceitando, portanto, como preceito, as questões atinentes tanto da razão natural quanto das escrituras. No estado da natureza, observa que o homem tem dois poderes para suprimir a liberdade que tem quanto a prazeres, sendo o primeiro consistindo em fazer o que julgar conveniente para a própria preservação e a de terceiros dentro do que permite a lei da natura. O outro, é o de castigar os crimes cometidos contra essa lei. Locke dizia que antes da apropriação da terra, quem colhia o mais possível de sua produção, invadia a parte do outro porque não tinha mais além do que o exigia o próprio uso para qualquer deles, servindo-lhe para proporcionar as conveniências da vida. A invenção do dinheiro, para ele, atribuiu um tácito acordo dos homens e valor para a terra, produzindo maiores posses. O dinheiro quando possibilitou a ampliação do comércio além da acumulação, também possibilitou a todos consumir bens mais variados, deixando claro tratar-se de uma mercadoria que pode ser permutada por outras mercadorias e possuia a finalidade característica de servir como capital. Outra observação relevante sobre o assunto, é que Locke sustentatva que a adoção do dinheiro, em sua qualidade de armazenador de recursos removia o obstáculo técnico que era a única coisa a restringir a apropriação ilimitada para se tornar racional no sentido moral, ou seja, estar em concordância com a lei da natureza ou com a lei da razão. A adoção do dinheiro removeu também o obstáculo que restringia a apropriação de se tornar racional no sentido da conveniência. Marcpherson (1979:233) observa que "Locke reconheceu explicitamente que a teoria da propriedade, no todo, é uma justificação do direito natural, não apenas à propriedade desigual, mas a uma apropriação individual ilimitada. A insistência em que o trabalho do indivíduo lhe pertence é a raiz da sua justificação". Para compreendê-lo melhor, considera Locke que todo homem, quando de início se incorpora a uma comunidade, tambem se anexa a ela e em virtude dessa união se submete a comunidade todas as posses que tenha ou venha a adquirir. Todavia, embora os homens, a seu ver, quando entram em sociedade abandonem a igualdade, a liberdade e o poder executivo que tinham no estado de natureza, para que nas mãos da sociedade disponham por meio da legislação o bem dela mesma, preservando a si própria, a sua liberdade e a sua propriedade. As diferenciações feitas entre as classes sociais, onde quem possuía estaria naturalmente acima de quem nada possuía, revela que "(...). a sociedade civil é instaurada para proteger posses desiguais, que já deram origem, no estado de natureza, aos direitos desiguais. (Macpherson, 1997:243). Para bem compreender Locke é preciso observar que o poder político deriva do estado em que todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordernar-lhes as ações e regulando suas posses dentro dos limites da lei. Estado esse também aceito como de igualdade, onde é recíproco qualquer poder. E para impedir a todos os homens que invadam os direitos dos outros e para que se observe a lei da natureza, põe-se a execução da lei da natureza nas mãos de todos os homens, mediante isso qualquer um tem o direito de castigar os transgressores dessa lei. E enfatiza na necessidade de trazer a classe operária à obediência por meio da crença em recompensas e punições divinas. A classe operária mais do que todas as outras, é incapaz de levar uma vida racional. Os pobres ociosos como sendo depravados por opção; os trabalhadores pobres, como simplesmente incapazes de vida plenamente racional, devido a sua infortunada condição, era observado como incapazes de plena vida racional, ou seja, incapazes de governarem suas vidas pela lei da natureza ou pelo raciocínio. O direito diferenciado causado por tais discriminações traduzia como resultante que todos os homens, exceto os lunáticos e os idiotas, são portanto libertos de autoridade paterna porque presume-se que sejam igualmente capazes de reconhecer a lei da natureza e de se arranjar por conta própria. Já na questão da sociedade civil, prescrevia que a classe operária, não tendo fortunas está submetida à sociedade civil, mas dela não faz parte. Ou seja, "o direito de governar é dado apenas aos homens de fortuna: a eles é que é dada a voz decisiva sobre a tributação, sem a qual nenhum governo pode se manter". (Macpherson, 1979:260) Para Locke o a natureza fixou bem a medida da propriedade pela extensão do trabalho do homem e conveniências da vida, onde nenhum trabalho podia tudo dominar ou de tudo apropriar-se. Já no tocante a liberdade em relação ao estado, reitera que o homem não possuindo o poder da própria vida não está em condições, por pacto ou por consentimento próprio, de escravizar-se a qualquer outro, porque ninguém pode dar mais poder do que possui. Mas com relação aos depossuidos, o estado consiste tanto apenas de proprietários de terras, como de toda a população. Assim, a classe operária, cujo único haver é sua capacidade de trabalho, não pode tomar parte nas operações da companhia ao mesmo nível que os proprietários. Macpherson (1979:266) muito bem observa neste sentido que "a equiparação lockeana dos consentimentos individual e majoritário é apenas um caso de sua equiparação entre os dois consentimentos. A cada indivíduo que ingressa na sociedade civil para a preservação da propriedade de todos os membros daquela sociedade, tanto quanto possível, são seus próprios julgamento, sendo eles feitos por ele próprio ou por representante". O individualismo de Locke não exclui necessariamente, mas ao contrário, requer a supremacia do estado sobre o indivíduo.  E o seu constitucionalismo é essencialmente em defesa da supremacia da propriedade.
O INDIVIDUALISMO POSSESSIVO E A DEMOCRACIA LIBERAL: OS FUNDAMENTOS DO SÉCULO XVII - O que se pode apreender acerca do individualismo possessivo e a democracia liberal próprias do século XVII, é que Macpherson conclui (1979:275) que "a liberdade, e portanto a humanidade, depende de sua liberdade para entrar em relacionamentos voltados para o interesse próprio, com outros indivíduos, e desde que sua capacidade para entrar em tais relacionamentos depende de ter ele o controle exclusivo de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades, e já que o "status" de proprietário é a forma generalizada desse controle exclusivo, o indivíduo é essencialmente proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades". Tais assertivas identificam as características que permearam o individualismo possessivo àquela época e proporcionando a introdução da democracia liberal a partir das discussões dos niveladores e dos postulados tanto de Hobbes (que admitia o absolutismo) e Locke. O indivíduo, assim, é essencialmente o proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades e a sociedade humana consiste de uma serie de relações de mercado. Já que a liberdade das vontades dos outros é o que torna humano o indivíduo, a liberdade de cada indivíduo só pode ser legitimamente limitada pelos deveres e normas necessários para garantir a mesma liberdade aos outros. A partir disso, encontramos de Macpherson que a sociedade política é um artifício humano para a proteção da propriedade individual da própria pessoa e dos próprios bens, e portanto, para a manutenção das relações ordeiras de trocas entre os indivíduos, considerados como proprietários de si mesmos. Quanto aos dilemas do século, Macpherson (1979:283) assinala que "o indivíduo, numa sociedade de mercado possessivo é humano em sua qualidade de proprietário de sua própria pessoa; sua humanidade realmente depende de sua independência de quaisquer relacionamentos contratuais com os outros, exceto as que são de seu interesse; sua sociedade realmente consiste de uma série de relações de mercado". Isto quer dizer que se faz necessário que se possa postular que os indivíduos de que se compõe a sociedade se vêem, ou são capazes de se ver, como sendo iguais, sob algum aspecto mais fundamental, do que sob todos os aspectos em que são desiguais. Essa condição, na visão do autor, foi preenchida na sociedade de mercado possessivo original, até seu surgimento como forma dominante no século XVII, até seu apogeu no século XIX, pela aparente inevitabilidade da subordinação de todas as leis do mercado. Há que se ressaltar que numa sociedade de mercado possessivo era exigida ainda uma condição para uma teoria válida do dever do indivíduo para com um corpo soberano que não se perpetuasse. E que exista uma coesão de interesses próprios entre todos aqueles que têm voz na escolha do governo, suficiente para contrabalançar as forças centrífugas de uma sociedade de mercado possessivo.
REFERÊNCIAS
MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Caps. II,III, V e VI. Veja mais aqui e aqui




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